Câmara analisa PL para Política Nacional de Terapia Nutricional no SUS, vital para Minas Gerais

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Câmara analisa PL para Política Nacional de Terapia Nutricional no SUS, vital para Minas Gerais

Brasília — Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode revolucionar o atendimento nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil, incluindo hospitais e unidades de saúde de Montes Claros e do Norte de Minas. O Projeto de Lei 6254/25, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), propõe a criação da Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no SUS.

A iniciativa visa garantir o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional, seja ela oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea. O tratamento seria ofertado tanto em serviços hospitalares e ambulatoriais quanto na atenção domiciliar.

A urgência da desnutrição no país

O deputado Weliton Prado destaca a gravidade da situação atual. Segundo ele, a desnutrição associada a doenças crônicas e oncológicas representa uma das “mais graves e silenciosas” crises assistenciais do país. “A Terapia Nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, afirmou o parlamentar, ressaltando que a política atual, baseada em uma portaria do Ministério da Saúde, está ultrapassada e é tecnicamente insuficiente.

Prado apresentou dados alarmantes: diariamente, aproximadamente 140 brasileiros perdem a vida por desnutrição apenas quando associada ao câncer, uma condição que, de acordo com o deputado, é totalmente evitável com terapia nutricional adequada.

Detalhes da proposta

A PNTNE deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas bem definidas: triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos, estão prevenir e tratar a desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.

O projeto define três modalidades de terapia: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (por via oral ou sondas) e parenteral (por via intravenosa). A triagem nutricional, por exemplo, passaria a ser obrigatória em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.

Uma mudança significativa é que a terapia nutricional oral será prevista como parte obrigatória da política, sem restrição a produtos padronizados de baixo custo, buscando atender às necessidades específicas de cada paciente. Além disso, a proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofereçam as terapias de forma integrada, sem a exigência de que sejam hospitais de ensino ou universitários, critério criticado por Prado por excluir a maioria da rede assistencial.

O PL também institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), direcionado a pacientes que necessitam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê centros de referência, protocolos específicos e cuidado domiciliar estruturado.

Financiamento e monitoramento

Para custear as ações da PNTNE, o projeto prevê a criação de um componente financeiro específico no SUS. Este incluirá insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e os serviços do PRONAFI. As regras de financiamento estabelecem cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios, e repasses regulares, com vedação de contingenciamento.

O Ministério da Saúde será responsável por implementar um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitorar indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também deverá desenvolver um programa de educação permanente para qualificar profissionais no cuidado nutricional.

Reflexos para o Norte de Minas

A implementação da Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada terá um impacto direto e positivo na saúde pública do Norte de Minas. A região, que frequentemente enfrenta desafios no acesso a serviços de saúde especializados, poderá ver uma melhoria significativa no tratamento de pacientes com desnutrição e outras condições nutricionais.

Hospitais como o Santa Casa e o Hospital Universitário Clemente de Faria, em Montes Claros, assim como unidades de saúde em cidades como Janaúba e Pirapora, seriam diretamente beneficiados. A garantia de acesso a terapias nutricionais adequadas e a qualificação de equipes multiprofissionais podem reduzir a taxa de mortalidade e melhorar a qualidade de vida de milhares de moradores da região, que hoje dependem de um sistema fragmentado.

Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 6254/25 segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a PNTNE se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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