Câmara aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio a herdeiros, com impacto para famílias do Norte de Minas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25. A proposta estabelece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vitalício para indivíduos com deficiência permanente e institui um auxílio de transição para dependentes em caso de falecimento do beneficiário. A medida, que tramita em caráter conclusivo, terá reflexos significativos para milhares de famílias em todo o Brasil, incluindo as do Norte de Minas Gerais.
Fim da revisão periódica para deficiência permanente
O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para eliminar a necessidade de revisão periódica do BPC em situações onde a deficiência é comprovada como permanente. Para isso, será exigida uma perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá seguir a avaliação biopsicossocial conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável à proposta dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela optou por remover da redação original a ampliação do prazo de revisão do BPC de dois para quatro anos nos casos de deficiência não permanente.
Manutenção da revisão para casos não permanentes
Silvia Cristina justificou a manutenção do prazo atual de dois anos para a revisão de benefícios em casos de deficiência não permanente. Segundo a deputada, a condição econômica das famílias pode se alterar ao longo do tempo, e a fiscalização é essencial para prevenir pagamentos indevidos. “A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, afirmou.
Auxílio de transição para dependentes
Uma novidade importante introduzida pelo projeto é o benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. Este auxílio será concedido por até seis meses, no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.621). Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. A medida visa evitar a desestruturação financeira imediata de famílias já vulneráveis.
Próximos passos e reflexos para o Norte de Minas
O Projeto de Lei 5747/25 ainda será analisado por outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
No Norte de Minas, a aprovação do BPC vitalício e do auxílio temporário a herdeiros representa um avanço significativo para as pessoas com deficiência e suas famílias. A região, que possui um grande número de beneficiários do BPC, poderá ver um alívio na burocracia e uma maior segurança financeira para os mais vulneráveis. A dispensa da revisão periódica para deficiências permanentes trará mais dignidade e estabilidade, enquanto o auxílio a dependentes oferecerá um suporte crucial em momentos de perda e vulnerabilidade econômica, minimizando o impacto da desestruturação familiar.