Câmara aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras; entenda os reflexos para o mercado em Minas Gerais
Proposta revoga dispositivo da Lei do Mercado de Carbono, alegando inconstitucionalidade e risco ao sistema financeiro nacional.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, uma medida que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A decisão, que segue para análise em outras comissões, busca corrigir o que parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro brasileiro, com possíveis impactos para o setor em Minas Gerais.
O colegiado deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2055/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), com relatoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). A proposta anula um trecho específico da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24), que exigia que seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores investissem, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.
Risco financeiro e inconstitucionalidade
Tanto o autor do projeto quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere diretamente na gestão de ativos de instituições financeiras. Essa matéria, segundo eles, deveria ser tratada por lei complementar, e não por uma lei ordinária. O deputado Bandeira de Mello ressaltou que a obrigação também violaria regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.
“O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência”, declarou Bandeira de Mello, destacando o impacto potencial para os segurados e participantes de planos de previdência.
Mercado artificial e “greenwashing”
Outra crítica apontada pelo projeto é a criação de uma demanda artificial no mercado de carbono. A justificativa do PL 2055/25 indica que a obrigatoriedade forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não possui oferta suficiente. Isso poderia inflacionar preços e, ainda pior, incentivar a geração de créditos de baixa qualidade, um fenômeno conhecido como “greenwashing”.
O relator também enfatizou que a medida fere o princípio do “poluidor-pagador”, uma vez que recai sobre setores como seguros e previdência, que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto indústrias intensivas em carbono seriam poupadas da mesma obrigação.
Próximos passos e reflexos para o Norte de Minas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a revogação se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
Para o Norte de Minas e Montes Claros, a aprovação dessa proposta pode significar um alívio para as instituições financeiras e seguradoras que operam na região. Ao remover uma exigência de investimento em um ativo de alto risco, a medida pode contribuir para a estabilidade e previsibilidade na gestão de reservas, potencialmente se traduzindo em mais segurança para os consumidores de seguros e previdência complementar na região. A Associação Comercial e Industrial de Montes Claros (ACI) acompanha de perto as discussões que afetam o setor financeiro e de serviços.
