Câmara Aprova Validade Máxima para Autorização de Viagem Internacional de Crianças e Adolescentes

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Câmara Aprova Validade Máxima para Autorização de Viagem Internacional de Crianças e Adolescentes

Medida visa combater o sequestro parental ao fixar prazo inferior a um ano para a saída do país com apenas um dos pais, impactando famílias em todo o Brasil, incluindo o Norte de Minas.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes. Foi aprovado o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece um prazo máximo de validade para a autorização de viagem internacional de menores acompanhados por apenas um dos pais. Essa validade deverá ser inferior a um ano e estará condicionada à data prevista de retorno ao Brasil.

A iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação atual e, principalmente, combater o sequestro parental. Este crime ocorre quando um genitor leva o filho para outro país sem o consentimento atualizado do outro, muitas vezes em meio a disputas familiares complexas.

Entenda a Proposta e o Cenário Atual

O Projeto de Lei 2977/24, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, a legislação dispensa a necessidade de autorização judicial quando a criança viaja com ambos os pais ou com um deles, desde que este apresente uma autorização por escrito do outro genitor. Contudo, a lei vigente não define um prazo de validade para esse documento.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, apresentou parecer favorável. Ela destacou a necessidade da mudança, argumentando que as situações familiares podem se modificar com o tempo, tornando documentos antigos inadequados.

Combate ao Sequestro Parental e Segurança

“Muitas vezes, as situações nas relações familiares se alteram e uma procuração concedida após decurso de determinado prazo pode deixar de refletir o entendimento comum dos pais sobre a vida da criança ou adolescente”, afirmou a relatora Laura Carneiro. Ela complementou que, em contextos de disputas familiares, um dos genitores pode tentar levar a criança para outro país sem a devida autorização atualizada, configurando o sequestro parental.

A nova regra, conforme a deputada, visa garantir que a saída do país ocorra em condições seguras e com o consentimento atualizado de ambos os responsáveis legais, protegendo os direitos dos menores.

Próximos Passos no Legislativo

O Projeto de Lei 2977/24 tramita em caráter conclusivo. Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a proposta seja de âmbito nacional, suas implicações se estendem a todas as famílias brasileiras, incluindo as de Montes Claros e de todo o Norte de Minas. A região, com sua crescente conexão internacional e a realidade de muitos pais que viajam a trabalho ou residem em outros países, será diretamente impactada pela nova regra.

A medida reforça a segurança jurídica e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes da região, oferecendo mais clareza para pais e responsáveis que planejam viagens internacionais e prevenindo situações de vulnerabilidade em casos de separação ou disputas familiares. A clareza no prazo de validade visa evitar conflitos e assegurar o bem-estar dos menores.

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