A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (6) contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão da ministra marca a abertura do julgamento virtual que definirá a extensão da gratificação aos inativos do órgão. A previsão é que o plenário virtual conclua a análise até as 23h59 da próxima sexta-feira (13).
Entenda a Gratificação de Desempenho
O STF analisa um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça fluminense havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados.
A controvérsia central gira em torno da Lei 13.324/2016. Essa legislação elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual. Magistrados federais entenderam que essa alteração conferiu à gratificação um caráter geral, tornando-a devida também aos aposentados.
O INSS, por outro lado, argumenta que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões, dada sua natureza atrelada ao desempenho.
O Voto da Ministra Cármen Lúcia
Ao se manifestar sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia foi categórica. Ela afirmou que a simples mudança no limite mínimo da pontuação de desempenho individual não é suficiente para autorizar o pagamento da GDASS a inativos. No entanto, a ministra também ponderou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisarão ser devolvidos.
“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, destacou a ministra em seu voto.
Próximos Passos no Julgamento
Até o momento, apenas o voto da ministra Cármen Lúcia foi proferido. Faltam os posicionamentos de outros dez ministros para a conclusão do julgamento virtual. A expectativa é que a decisão final traga clareza sobre um tema de grande interesse para milhares de servidores públicos aposentados em todo o país.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a decisão do STF seja de âmbito nacional, ela possui implicações diretas para os aposentados do INSS que residem em Montes Claros e demais cidades do Norte de Minas. A eventual não extensão da GDASS aos inativos pode afetar o planejamento financeiro de muitos servidores que contavam com esse benefício. A região, que possui um número considerável de aposentados do serviço público federal, acompanha com atenção os desdobramentos do julgamento, buscando entender como a medida impactará suas rendas mensais.