Comissão da Câmara aprova programa Probeleza para reduzir disputas judiciais no setor de beleza em todo o Brasil
Proposta, que segue para outras comissões, visa combater insegurança jurídica e permite regularização de dívidas federais com perdão de multas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 1704/24. A iniciativa cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza), visando permitir que empresas do segmento regularizem débitos com a União e, assim, diminuir a insegurança jurídica causada por interpretações fiscais, especialmente sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Alcance Ampliado e Dívidas Negociáveis
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que propôs emendas para expandir o alcance do programa original, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Uma das principais alterações é a inclusão de distribuidoras de produtos de beleza no Probeleza, somando-se a indústrias e atacadistas.
Além disso, o substitutivo redefine o tipo de dívida negociável, abrangendo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Podem ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já estão parceladas ou em discussão judicial. A deputada Any Ortiz destacou a necessidade da medida para corrigir distorções geradas pelo Decreto 8.393/15, que passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação.
Para a relatora, a proposta é “equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais em excesso e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais de alta complexidade”, beneficiando tanto atacadistas quanto distribuidores.
Requisitos e Benefícios da Adesão
Para aderir ao Probeleza, o empresário precisa confessar a dívida e desistir de quaisquer ações judiciais ou processos administrativos sobre o tema. Uma vez no programa, será possível parcelar os débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela terá correção pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
Os empresários também poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024. O valor do crédito será de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL, podendo ser da própria empresa ou de controladoras/controladas. Caso os créditos sejam rejeitados, há um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento em dinheiro.
O devedor será excluído do programa, com direito à defesa, e obrigado a pagar os tributos se descumprir as condições.
Próximos Passos no Congresso
A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões da Câmara dos Deputados: Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Probeleza se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Reflexos para o Norte de Minas
A aprovação do Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar pela Câmara dos Deputados pode trazer um impacto significativo para o Norte de Minas. A região, que conta com uma variedade de salões de beleza, clínicas de estética, distribuidores de produtos e pequenas indústrias do setor, poderá se beneficiar diretamente da oportunidade de regularizar débitos federais.
Empresas em Montes Claros, Janaúba, Januária e outras cidades do Norte mineiro que foram afetadas por interpretações fiscais complexas, especialmente após o Decreto 8.393/15, terão um caminho para a quitação de dívidas com condições favoráveis, como o perdão de multas e juros. Isso pode representar um alívio financeiro importante, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento dos negócios locais no setor de beleza e bem-estar, mantendo empregos e incentivando novos investimentos na região.