A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal tem em pauta para esta terça-feira (17) a votação de um projeto de lei que pode descentralizar a legislação penal no Brasil. O texto, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), visa autorizar estados e o Distrito Federal a criarem suas próprias leis sobre direito penal, processual penal e execução penal, dentro de seus limites territoriais.
Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/2025 permitirá que as unidades federativas caracterizem condutas como crimes ou contravenções, estabeleçam penas específicas e qualifiquem crimes hediondos, desde que por meio de lei complementar federal. A proposta também abrange a normatização de regras processuais e de execução penal para crimes de competência da Justiça estadual ou distrital, que, em regra, são a maioria no país.
Competência Criminal: Estadual vs. Federal
No sistema jurídico brasileiro, a competência criminal é dividida. A Justiça Estadual julga a maior parte dos crimes, como homicídios, roubos, furtos, estelionato comum e tráfico de drogas interno, pois não envolvem diretamente a União. Já a Justiça Federal lida com casos que afetam bens, serviços ou interesses federais, como crimes contra o INSS, contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas.
Alterações Legislativas Propostas
O PLP 41/2025, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propõe alterações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais e no Código de Processo Penal. A principal mudança é a prevalência da lei estadual ou distrital sobre a federal em caso de conflito, desde que editada com base na autorização constitucional. Similarmente, a Lei de Execução Penal seria modificada para garantir a primazia da legislação local na matéria de execução penal.
Caso avance na CSP, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outras Pautas Relevantes na Comissão
A reunião da CSP também inclui outros projetos de lei importantes. Um deles (PL 20/2021) busca proibir a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, para acusados de homicídio intencional, alterando o Código de Processo Penal. Outra pauta é o PL 1.722/2022, que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública, obrigando a reserva de ao menos 20% das vagas nos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A comissão ainda pode votar um projeto que permite a gravação de áudio e vídeo em entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas (PL 249/2025), com ressalvas para conversas com advogados. Por fim, será apreciado um requerimento para diligência a instalações que poderiam estar sendo utilizadas para fins militares pela China no Brasil.
Reflexos para o Norte de Minas
A possibilidade de estados legislarem sobre direito penal pode trazer dinâmicas novas para a segurança pública no Norte de Minas. A autonomia para criar leis mais específicas para a realidade local pode agilizar a resposta a crimes que afetam diretamente a região, como o tráfico de drogas e roubos a propriedades rurais, que demandam atenção especializada. A definição de penas mais rigorosas ou a qualificação de crimes específicos poderia fortalecer o combate à criminalidade em Montes Claros e municípios vizinhos, adaptando a legislação às necessidades regionais.