Conselho Monetário amplia poderes do FGC para socorrer bancos antes da intervenção

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que expandem os poderes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para atuar na proteção de instituições financeiras. A medida permite que o FGC intervenha para socorrer um banco em dificuldades antes mesmo que ele precise passar por um processo de liquidação, buscando mitigar riscos sistêmicos e proteger os depositantes.

Flexibilização nas Contribuições e Cobranças

Uma das alterações importantes permite que o conselho de administração do FGC possa propor ajustes nas contribuições das instituições associadas, tanto para aumento quanto para redução, conforme a necessidade. Qualquer proposta nesse sentido será submetida à análise do Banco Central e terá decisão final do próprio CMN. Atualmente, não há discussões sobre elevação das alíquotas de contribuição. Para lidar com a liquidez, o FGC também poderá antecipar em até cinco anos as contribuições dos associados e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos já existentes nas normas, mas que ganham reforço para cobrir eventuais prejuízos.

Impacto de Liquidações Recentes

A necessidade de desembolso do FGC em liquidações recentes, como as dos bancos Master e Will Bank, ultrapassa os R$ 47 bilhões, montante que representa quase um terço do patrimônio total do fundo. As novas regras buscam fortalecer a capacidade de resposta do FGC diante de cenários adversos.

Agilidade no Pagamento de Garantias e Transparência

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos depositantes, a contar do recebimento das informações formais dos liquidantes. As mudanças também incluem aprimoramentos nas regras para envio e correção de dados, além de um aumento na transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Segundo o FGC, essas alterações visam aumentar a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se a padrões internacionais sem afetar as liquidações já em curso.

Garantia do FGC

O FGC garante a proteção de depósitos e créditos em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Essa cobertura é fundamental para a segurança de correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no Brasil.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a decisão do CMN seja de âmbito nacional, as mudanças no FGC trazem maior segurança e estabilidade para todo o sistema financeiro brasileiro. Para o Norte de Minas, isso significa um ambiente de negócios mais previsível e confiável para investidores e para a população que utiliza serviços bancários. A agilidade na resolução de crises em instituições financeiras pode evitar pânicos e instabilidades que, em última instância, poderiam impactar a economia local e a confiança dos consumidores na região.

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