STF mantém condenação de Débora Rodrigues por pichar estátua da Justiça com batom

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Imagem da estátua da Justiça pichada com batom durante os atos de 8 de janeiro; caso gerou repercussão e levou à condenação de Débora Rodrigues. Créditos: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do STF formou maioria nesta terça-feira (10) para manter a condenação de Débora Rodrigues, cabeleireira que ficou conhecida por pichar com batom a estátua da Justiça, em frente ao Supremo, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Com a frase “Perdeu, mané”, ela acabou se tornando um dos rostos mais lembrados daquele episódio. A pena? 14 anos de prisão.

Débora Rodrigues: O que o STF decidiu

Débora recorreu da condenação, mas os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin já votaram para rejeitar o pedido da defesa. Eles entenderam que o julgamento foi feito corretamente e que não havia motivo para mudar a decisão anterior. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Flávio Dino, mas com três votos contra o recurso, a maioria já está formada.

O julgamento está acontecendo no chamado plenário virtual, uma modalidade em que os ministros depositam seus votos online, sem debate ao vivo. O prazo final para os votos termina no dia 13 de junho.

Por que ela foi condenada?

Débora não foi condenada só por causa da pichação com batom. A Justiça entendeu que ela participou de um conjunto de ações que tentaram atacar o Estado Democrático de Direito. A pena de 14 anos inclui crimes como:

  • Tentativa de golpe de Estado
  • Ato violento contra o regime democrático
  • Dano qualificado ao patrimônio público
  • Deterioração de bem tombado
  • Participação em associação criminosa armada

Ela também foi multada em R$ 50 mil por esses danos.

Prisão domiciliar ou cadeia?

Apesar da decisão de manter a condenação, ainda não está claro se Débora continuará em prisão domiciliar ou se voltará para um presídio. Segundo o ministro Moraes, essa definição só será feita depois que não houver mais possibilidade de recurso, ou seja, quando a sentença transitar em julgado.

Atualmente, ela está cumprindo a pena em casa. Ficou quase 3 anos presa em regime fechado e foi para o regime domiciliar em março deste ano.

O que diz a defesa

Os advogados de Débora tentaram argumentar que ela já cumpriu uma parte significativa da pena. De acordo com a defesa, ela já ficou 2 anos e 11 dias na prisão em regime fechado e merece continuar o cumprimento da pena em casa.

Eles também alegam que a confissão de Débora não foi considerada como atenuante e que ela teria direito a remissão da pena — que é uma redução concedida a quem participa de atividades na prisão. Segundo os cálculos dos advogados, ela teria direito à redução de cerca de 281 dias, com base em trabalho, cursos, leitura e aprovação no Enem enquanto estava presa.

A defesa também pediu que os equipamentos eletrônicos apreendidos durante a operação fossem devolvidos, como celulares e computadores.

Um caso que virou símbolo

Talvez você lembre da imagem: uma mulher escrevendo com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em pleno prédio do STF. A imagem viralizou nas redes sociais e acabou sendo usada como símbolo da depredação ocorrida nos atos antidemocráticos.

Na época, diversos prédios públicos foram invadidos e destruídos, incluindo o próprio STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Centenas de pessoas foram presas. Desde então, vários envolvidos já foram julgados e condenados.

O que acontece agora?

O julgamento segue até 13 de junho, mas a tendência é que a condenação seja mantida, já que a maioria dos votos já foi registrada. Depois disso, caso os recursos se esgotem, o STF definirá onde Débora vai cumprir o restante da pena.

Enquanto isso, o debate continua no país. Afinal, muita gente se pergunta: 14 anos é uma pena justa por esse tipo de ação? Ou foi exagero? Há quem veja a punição como necessária, para proteger as instituições. Outros acham que o castigo foi pesado demais.

Justiça ou exagero?

É aí que entra a opinião pública — e cada um tem a sua. Em casos assim, o Judiciário costuma se apoiar em provas, depoimentos e no conjunto dos atos. No caso de Débora, a condenação não foi só pela pichação, mas por tudo o que ela teria ajudado a promover naquele dia.

Mas a história ainda pode ter novos capítulos. Se a defesa apresentar novos recursos, o caso pode voltar a ser analisado em outras instâncias. E você, o que acha?


Fonte: gazetadopovo

Foto Destaque: Joédson Alves/Agência Brasil

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