A Primeira Turma do STF formou maioria nesta terça-feira (10) para manter a condenação de Débora Rodrigues, cabeleireira que ficou conhecida por pichar com batom a estátua da Justiça, em frente ao Supremo, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Com a frase “Perdeu, mané”, ela acabou se tornando um dos rostos mais lembrados daquele episódio. A pena? 14 anos de prisão.
Débora Rodrigues: O que o STF decidiu
Débora recorreu da condenação, mas os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin já votaram para rejeitar o pedido da defesa. Eles entenderam que o julgamento foi feito corretamente e que não havia motivo para mudar a decisão anterior. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Flávio Dino, mas com três votos contra o recurso, a maioria já está formada.
O julgamento está acontecendo no chamado plenário virtual, uma modalidade em que os ministros depositam seus votos online, sem debate ao vivo. O prazo final para os votos termina no dia 13 de junho.
Por que ela foi condenada?
Débora não foi condenada só por causa da pichação com batom. A Justiça entendeu que ela participou de um conjunto de ações que tentaram atacar o Estado Democrático de Direito. A pena de 14 anos inclui crimes como:
- Tentativa de golpe de Estado
- Ato violento contra o regime democrático
- Dano qualificado ao patrimônio público
- Deterioração de bem tombado
- Participação em associação criminosa armada
Ela também foi multada em R$ 50 mil por esses danos.
Prisão domiciliar ou cadeia?
Apesar da decisão de manter a condenação, ainda não está claro se Débora continuará em prisão domiciliar ou se voltará para um presídio. Segundo o ministro Moraes, essa definição só será feita depois que não houver mais possibilidade de recurso, ou seja, quando a sentença transitar em julgado.
Atualmente, ela está cumprindo a pena em casa. Ficou quase 3 anos presa em regime fechado e foi para o regime domiciliar em março deste ano.
O que diz a defesa
Os advogados de Débora tentaram argumentar que ela já cumpriu uma parte significativa da pena. De acordo com a defesa, ela já ficou 2 anos e 11 dias na prisão em regime fechado e merece continuar o cumprimento da pena em casa.
Eles também alegam que a confissão de Débora não foi considerada como atenuante e que ela teria direito a remissão da pena — que é uma redução concedida a quem participa de atividades na prisão. Segundo os cálculos dos advogados, ela teria direito à redução de cerca de 281 dias, com base em trabalho, cursos, leitura e aprovação no Enem enquanto estava presa.
A defesa também pediu que os equipamentos eletrônicos apreendidos durante a operação fossem devolvidos, como celulares e computadores.
Um caso que virou símbolo
Talvez você lembre da imagem: uma mulher escrevendo com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em pleno prédio do STF. A imagem viralizou nas redes sociais e acabou sendo usada como símbolo da depredação ocorrida nos atos antidemocráticos.
Na época, diversos prédios públicos foram invadidos e destruídos, incluindo o próprio STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Centenas de pessoas foram presas. Desde então, vários envolvidos já foram julgados e condenados.
O que acontece agora?
O julgamento segue até 13 de junho, mas a tendência é que a condenação seja mantida, já que a maioria dos votos já foi registrada. Depois disso, caso os recursos se esgotem, o STF definirá onde Débora vai cumprir o restante da pena.
Enquanto isso, o debate continua no país. Afinal, muita gente se pergunta: 14 anos é uma pena justa por esse tipo de ação? Ou foi exagero? Há quem veja a punição como necessária, para proteger as instituições. Outros acham que o castigo foi pesado demais.
Justiça ou exagero?
É aí que entra a opinião pública — e cada um tem a sua. Em casos assim, o Judiciário costuma se apoiar em provas, depoimentos e no conjunto dos atos. No caso de Débora, a condenação não foi só pela pichação, mas por tudo o que ela teria ajudado a promover naquele dia.
Mas a história ainda pode ter novos capítulos. Se a defesa apresentar novos recursos, o caso pode voltar a ser analisado em outras instâncias. E você, o que acha?
Fonte: gazetadopovo
Foto Destaque: Joédson Alves/Agência Brasil
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