A Receita Federal abrirá o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026 na próxima semana, com início marcado para 15 de março. Contribuintes que se enquadram em determinados critérios de renda e patrimônio deverão apresentar suas declarações, seguindo as normas estabelecidas para o ano-base 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
As regras para obrigatoriedade da declaração em 2026 seguem, em sua maioria, os parâmetros do exercício fiscal anterior. Estão sujeitos à entrega os contribuintes que, durante o ano de 2025, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior ao limite estabelecido pela Receita Federal (atualmente em R$ 30.639,90).
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2025.
Mudanças na faixa de isenção
Uma das novidades aguardadas é a ampliação da faixa de isenção. A nova tabela do Imposto de Renda, que aumentou o limite para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, terá seu efeito prático percebido apenas na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Atualmente, o limite oficial de isenção mensal é de R$ 2.428,80. Com ajustes recentes e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para a declaração
Para realizar o preenchimento da declaração de forma correta e sem pendências, é fundamental reunir toda a documentação necessária com antecedência. Os principais comprovantes incluem:
Documentos Pessoais e de Dependentes
CPF de todos os declarantes e dependentes, inclusive recém-nascidos. Título de eleitor (opcional). Comprovante de endereço atualizado.
Comprovantes de Rendimentos
Informes de rendimentos fornecidos por empregadores (empresas, órgãos públicos) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas. Instituições financeiras também devem disponibilizar informes sobre rendimentos de aplicações financeiras, saldos em contas correntes e poupança. Todos esses documentos deveriam ter sido enviados até 27 de fevereiro.
Comprovantes de Despesas Dedutíveis
Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, com educação (limitado a R$ 3.561,50 por pessoa no ano), previdência privada (PGBL), pensão alimentícia judicial e contribuições a planos de saúde individuais. Esses comprovantes também foram enviados até 27 de fevereiro.
Caso algum informe de rendimentos não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega.
Restituição do Imposto de Renda
A expectativa é que o pagamento das restituições do Imposto de Renda siga o cronograma habitual. O primeiro lote de restituições deve ser liberado no final de maio, com a liberação prevista para 29 de maio. O quinto e último lote de pagamentos tem previsão para ocorrer em 30 de setembro. Os valores serão depositados diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração.
Reflexos para o Norte de Minas
As regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda são válidos em todo o território nacional, incluindo Montes Claros e as demais cidades do Norte de Minas. A correta apresentação da declaração é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal, impactando diretamente o planejamento financeiro dos contribuintes da região. A ampliação da faixa de isenção, embora com efeito postergado, representa um alívio futuro para muitos trabalhadores do Norte de Minas, cujos rendimentos se enquadram nas novas faixas de tributação.