O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, passou a valer nesta terça-feira (17), trazendo um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A norma, sancionada em 2025 e regulamentada pelo Decreto 12.880, de 2026, estabelece um tripé de responsabilidades envolvendo empresas de tecnologia, famílias e o Estado, com o objetivo de mitigar os riscos crescentes de crimes cibernéticos contra esse público. A urgência da medida é clara: um terço dos usuários de internet no mundo são crianças e adolescentes, e no Brasil, 93% dos jovens entre nove e 17 anos acessam a rede diariamente, segundo a pesquisa TIC Kids Online (2024).
A escalada de crimes cibernéticos é preocupante. Em 2025, a Polícia Federal realizou uma média de três operações diárias para combater abusos sexuais contra menores na internet, um aumento de 6% em relação ao ano anterior. O ECA Digital visa, portanto, a assegurar um ambiente virtual mais seguro através de ações concretas e bem definidas para cada ator.
### Responsabilidades das Empresas de Tecnologia
As empresas de tecnologia, incluindo as chamadas big techs, tiveram um prazo de seis meses para se adequar às novas exigências. Elas devem garantir que seus produtos e serviços digitais sejam concebidos com foco na segurança e proteção dos jovens. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de mecanismos de aferição de idade mais robustos do que a simples autodeclaração, inibindo o acesso indevido a conteúdos inadequados. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar os requisitos mínimos de transparência para esses mecanismos.
Em resposta à Agência Senado, Meta, Google e TikTok afirmaram estar alinhadas com os propósitos do ECA Digital. O Google está implementando ferramentas de estimativa de idade baseadas em aprendizado de máquina, enquanto a Meta já oferece experiências específicas para adolescentes no Instagram e Facebook com proteções configuradas. O TikTok reforça sua política de idade mínima de 13 anos e utiliza uma abordagem em camadas para a verificação de idade. Provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão apresentar relatórios semestrais sobre suas práticas de segurança.
Luiz Fernando Fauth, consultor legislativo do Senado, destaca que as responsabilidades das empresas devem ser proporcionais aos riscos que suas plataformas criam. “Se o ambiente por elas projetado impõe riscos a crianças e adolescentes, elas devem ter a responsabilidade de minimizar esses riscos e mitigar suas consequências”, explicou Fauth.
### O Papel das Famílias
O ECA Digital reforça a importância do acompanhamento parental. A lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e orientados em sua experiência digital por pais ou responsáveis, que devem exercer um cuidado ativo através de mecanismos de supervisão parental. “A responsabilidade da família não foi desconsiderada”, pontua Fauth. No entanto, ele ressalta a necessidade de considerar a diversidade socioeconômica das famílias brasileiras e a importância do trabalho de educação e conscientização, pois nem sempre os pais possuem o domínio das ferramentas ou o conhecimento dos riscos inerentes a cada plataforma.
Os pais terão direito à disponibilização de ferramentas efetivas de supervisão parental, com funcionalidades de bloqueio configuráveis. Para influenciadores mirins, será necessária autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem a imagem ou rotina dos menores.
### Atribuições do Estado
O Estado tem um papel crucial na regulamentação, fiscalização e promoção da segurança online. Além de garantir o acesso seguro à internet, o Poder Público deverá:
* Regulamentar a proteção de dados de crianças e adolescentes.
* Fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas.
* Promover a educação digital para famílias e crianças.
* Estabelecer mecanismos de denúncia e combate a crimes cibernéticos.
Fauth acrescenta que os órgãos já existentes, como Conselhos Tutelares, Ministério Público e Juizados da Infância e Juventude, deverão incorporar o ECA Digital em suas atribuições para garantir a proteção integral dos menores. A ANPD, recentemente qualificada como agência reguladora, terá o desafio de avançar na regulamentação da nova lei enquanto se estrutura.
O decreto presidencial também instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e prevê a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. O Congresso Nacional continua com o papel de avaliar e aprimorar a legislação, promovendo o debate público e o controle das ações dos órgãos responsáveis.
Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo site da SaferNet Brasil.
### Impactos para o Norte de Minas
Embora o ECA Digital seja uma legislação federal, suas diretrizes de proteção e segurança online terão reflexos diretos para crianças e adolescentes em Montes Claros e em todo o Norte de Minas. A adequação das plataformas digitais às novas regras de aferição de idade e proteção de dados é fundamental para garantir que os jovens da região naveguem com mais segurança. Iniciativas de educação digital promovidas pelo Estado e pela sociedade civil, que também são incentivadas pela nova lei, poderão ser implementadas em escolas e centros comunitários do Norte de Minas, capacitando pais e educadores para lidar com os desafios do mundo virtual e orientar os menores de forma eficaz.
### Schema Markup
{
“@context”: “https://schema.org”,
“@type”: “NewsArticle”,
“headline”: “ECA Digital entra em vigor: Empresas, famílias e Estado definem novas regras de proteção online para crianças e adolescentes”,
“datePublished”: “2026-03-18T12:33:00-03:00”,
“image”: “”,
“author”: {
“@type”: “Organization”,
“name”: “Agência Senado”
},
“publisher”: {
“@type”: “Organization”,
“name”: “Portal Minas Noticias”,
“logo”: {
“@type”: “ImageObject”,
“url”: “https://www.seusite.com.br/logo.png”
}
},
“description”: “O ECA Digital estabelece responsabilidades compartilhadas entre empresas, famílias e Estado para garantir a segurança de menores de 18 anos na internet, com foco em aferição de idade e proteção de dados.”,
“keywords”: “ECA Digital, proteção infantil online, segurança na internet, empresas de tecnologia, direitos da criança e do adolescente, Estado, famílias, ANPD, crimes cibernéticos”
}