Em 17 de setembro de 2025, o governo federal sancionou a Lei 15.211, conhecida como ECA Digital. Este marco legislativo estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, respondendo à crescente presença desse público na internet. Pesquisas indicam que 83% dos jovens brasileiros que usam a rede possuem contas em redes sociais, com quase 30% relatando experiências negativas.
A legislação abrange qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a menores de idade no Brasil, ou que tenha acesso provável por eles, independentemente de sua origem ou comercialização. O ECA Digital expande o Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo virtual, definindo regras claras para redes sociais, aplicativos, serviços de streaming e jogos eletrônicos. Empresas agora possuem novas obrigações, e o Estado e a sociedade reforçam seu papel na proteção dos jovens.
Escolas Sob Nova Regulamentação
A nova lei alcança tanto escolas públicas quanto privadas. Eventos escolares, por exemplo, que antes eram amplamente divulgados em redes sociais, agora exigirão autorização clara dos responsáveis. Materiais de comunicação precisarão ser revisados, e professores necessitarão de orientação sobre os novos cuidados a serem tomados. Essa adequação visa garantir a transparência e a segurança, sem comprometer a vida comunitária escolar.
Contexto e Necessidade de Atualização
A urgência da atualização legislativa ganhou força após episódios de exposição e adultização de crianças nas mídias sociais, que geraram debate sobre o uso de imagens para engajamento e lucro. O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava de uma atualização para o contexto digital. O ECA Digital é a primeira lei brasileira a propor regras e punições objetivas para plataformas digitais, detalhando suas responsabilidades e a fiscalização.
Obrigações das Plataformas Digitais
Entre as principais obrigações, as plataformas deverão implementar mecanismos seguros para identificação de faixa etária, indo além da autodeclaração. Contas de menores de 16 anos precisarão ter um responsável legal vinculado, assegurando a supervisão parental. Políticas rigorosas de proteção e privacidade de dados são exigidas, assim como a remoção de conteúdos nocivos, como exploração sexual, discurso de ódio e cyberbullying, com notificação às autoridades competentes.
Impacto no Cotidiano Escolar e Familiar
A aplicação do ECA Digital traz impactos diretos para o ambiente escolar. As instituições precisam criar políticas específicas para consentimento de uso de imagem e diretrizes para conteúdo online, além de estratégias de proteção de dados dos alunos. A legislação reforça a importância do uso consciente de imagens, transparência na comunicação e formação contínua de educadores. O momento é também uma oportunidade para aprofundar o diálogo com as famílias e fortalecer a educação para a cidadania digital.
Fiscalização e Próximos Passos
A fiscalização da lei iniciou em março de 2026, seis meses após sua sanção, concedendo prazo para adaptação das plataformas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pelo acompanhamento, podendo aplicar multas e sanções. O ECA Digital representa um avanço significativo, reconhecendo a necessidade de proteção dos jovens no ambiente digital. Para escolas e instituições, é um convite para reforçar a formação de cidadãos conscientes e preparados para o mundo virtual.
Davidson Gogora, coordenador de Tecnologia e Inovação do Colégio Ábaco, destaca que as novas disposições exigem esforços práticos, mas catalisam um diálogo essencial sobre proteção de dados e cidadania digital.