Parlamentares e representantes do setor produtivo se mobilizam para garantir que entidades sem fins lucrativos sejam isentas do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi central em um debate realizado pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) em Brasília, no último dia 3 de fevereiro.
O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), porta-voz da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), ressaltou a importância social dessas organizações. Ele argumentou que a interpretação atual da Lei Complementar nº 224/2025, que parece priorizar apenas entidades com CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) ou caráter filantrópico, exclui indevidamente associações sem fins lucrativos. “As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, declarou Sávio.
Entidades buscam diálogo com a Receita Federal
Em paralelo, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) apresentou um pedido formal ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, solicitando a exclusão das associações civis sem fins lucrativos da redução de 10% nos benefícios fiscais. Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da CACB, relatou uma perspectiva positiva após a reunião. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, afirmou Cardoso.
Entenda a Lei Complementar nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 determina uma redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, isso significa que um benefício que antes reduzia a carga tributária em determinado valor, agora será 10% menor, a menos que haja exceções legais específicas. A medida abrange benefícios associados a tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.
Para empresas optantes do Simples Nacional, não há alteração, pois o regime não está sujeito a esse tipo de corte. Já empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões podem ter a presunção de lucro aumentada em 10% sobre o valor que excede o limite. Outras empresas, fora do Simples e sem outras exceções, podem ter seus incentivos federais, como isenções e reduções, afetados.
Exceções e o impacto nas federações
A norma prevê exceções para a redução, incluindo imunidades constitucionais e isenções específicas, como as concedidas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). A preocupação do setor é que a redação atual possa abranger federações e associações comerciais que, embora sem fins lucrativos, desempenham papel crucial no desenvolvimento econômico e social.
A expectativa é que o pedido de exclusão das associações civis sem fins lucrativos seja analisado pela Receita Federal nas próximas semanas, com potencial para um desfecho favorável.
Fonte: Brasil 61