A Secretaria de Economia de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (5), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para a adesão ao programa Negocie Já II. A iniciativa permite a renegociação de débitos tributários com a Fazenda Pública estadual, incluindo impostos como ICMS, IPVA e ITCD.
A adesão ao programa terá início no dia 1º de fevereiro e seguirá aberta até 31 de julho. A norma detalha as condições para a regularização de pendências, considerando como fato gerador — o evento que origina a obrigação de pagar o imposto — a data de 31 de março de 2025 para ICMS, IPVA e ITCD.
Contribuintes interessados poderão aderir ao Negocie Já II durante o período estipulado. A adesão será considerada efetivada mediante o pagamento à vista do débito ou, em caso de parcelamento, com a quitação da primeira parcela.
A Secretaria de Economia ressalta que as facilidades oferecidas pelo programa não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, a fim de evitar sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.
Vantagens e Condições Especiais
O programa Negocie Já II oferece benefícios significativos aos contribuintes. Entre eles, estão descontos em multas, incluindo as moratórias, e nos juros de mora. Além disso, o programa possibilita o parcelamento dos débitos e condições especiais para empresas em processo de recuperação judicial ou com falência decretada.
Para o IPVA e o ITCD, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00. Já para o ICMS, o valor mínimo mensal é de R$ 300,00.
Mais detalhes sobre as condições de adesão e as vantagens oferecidas pelo programa podem ser consultados diretamente no portal do Governo de Goiás, através do endereço eletrônico www.goias.gov.br.
A reportagem foi baseada em informações da Secretaria de Economia do Governo de Goiás. O texto é de Henrique Fregonasse.