O governo federal, por meio da Presidência da República, publicou uma medida provisória que concede um prazo adicional de três anos para a União concluir o mapeamento de terras federais localizadas às margens de rios e na faixa litorânea do país. A medida, oficializada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, visa evitar o encerramento do prazo original em 31 de dezembro de 2025, sem a finalização dos trabalhos técnicos essenciais para a gestão dessas áreas.
A Medida Provisória nº 1.332/25 altera regulamentações que datam de 1946, estendendo o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) possa completar a identificação e o reconhecimento formal dessas regiões. Muitas dessas terras possuem elevado valor ambiental e econômico, sendo cruciais para o patrimônio público federal.
A Importância da Demarcação para a Gestão Pública e Ambiental
A identificação oficial dessas terras é um passo fundamental para que o governo federal possa exercer uma gestão mais eficaz sobre os imóveis públicos. Isso inclui a organização do uso, a fiscalização de ocupações irregulares e a garantia do acesso público a áreas como praias e margens de rios navegáveis. Além disso, o mapeamento fortalece as ações de proteção ambiental, permitindo um controle mais rigoroso sobre regiões sensíveis e propensas à degradação.
O tema ganhou destaque em 2017, quando o Congresso Nacional promoveu alterações na legislação fundiária, estabelecendo 2025 como data limite para a conclusão do mapeamento. Na época, o próprio governo reconhecia a magnitude do desafio: menos de 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas, e no litoral, apenas cerca de 23% das áreas estavam oficialmente identificadas.
Entendendo os Terrenos de Marinha
Os terrenos de marinha são definidos como faixas de terra situadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. A legislação estabelece uma largura de 33 metros para essas áreas, medidas a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831. O processo de demarcação envolve a identificação técnica, o reconhecimento formal como bem da União e, posteriormente, a consolidação do domínio federal, podendo anular registros imobiliários anteriores.
A medida provisória agora em vigor possui uma validade inicial de 60 dias, a contar após o recesso parlamentar, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para que a nova regra se torne permanente, o texto ainda precisará ser apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a medida provisória trate de terras federais no litoral e margens de rios em todo o Brasil, sua aplicação pode ter desdobramentos indiretos para o Norte de Minas. A União possui terras e áreas de interesse em diversas regiões do país, e a melhoria na gestão e mapeamento dessas propriedades pode, a longo prazo, refletir em políticas de desenvolvimento e preservação que alcancem também o estado. A clareza sobre o domínio de áreas estratégicas é um passo importante para o planejamento territorial nacional, cujos benefícios podem, eventualmente, ser sentidos em regiões como a nossa, através de programas de investimento ou de conservação ambiental.