Guarda Compartilhada de Pets: Senado Aprova Projeto que Reconhece Vínculo Afetivo em Divórcios

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31/03/2026), o Projeto de Lei nº 941/2024, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que se separam. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), reconhece o forte laço afetivo entre tutores e seus pets, que vai além da simples posse.

Definição de Guarda e Divisão de Despesas

Caso não haja acordo entre as partes sobre a divisão da responsabilidade pelo animal, a decisão caberá a um juiz. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum e ter convivido a maior parte de sua vida com o casal. O magistrado analisará fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, sustento e a disponibilidade de tempo de cada um dos ex-parceiros.

As despesas com alimentação e higiene do animal ficarão a cargo de quem estiver com ele no momento. Já os custos com tratamentos veterinários, internações e medicamentos serão divididos igualmente entre o ex-casal.

Casos de Exceção e Proibições

O projeto de lei prevê que a guarda compartilhada não será permitida em situações de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como em casos de maus-tratos comprovados ao animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet serão integralmente transferidas para a outra parte. O agressor não terá direito a qualquer tipo de indenização e será responsabilizado por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Outras situações que podem levar à perda da posse, sem direito a indenização e com responsabilidade por débitos até a data da perda, incluem a renúncia voluntária à guarda compartilhada ou o descumprimento repetido e sem justificativa dos termos estabelecidos. Maus-tratos ou violência doméstica identificados durante o período de guarda também acarretarão a mesma medida.

O texto agora segue para sanção da Presidência da República, com expectativa de entrar em vigor em breve.

Reflexos para o Norte de Minas

A nova legislação sobre guarda compartilhada de animais de estimação pode trazer um novo paradigma para muitas famílias no Norte de Minas que passam por processos de separação. A lei, ao reconhecer o animal como parte integrante da dinâmica familiar, busca garantir o bem-estar do pet e diminuir conflitos entre ex-cônjuges, promovendo uma solução mais justa e humanizada para todos os envolvidos. A tendência é que a aplicação da lei no estado siga os mesmos princípios estabelecidos nacionalmente, com foco na proteção e cuidado dos animais.

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