Imposto de Renda 2026: Prazo para declarar abre nesta segunda (23); veja novidades e quem precisa acertar as contas com o Leão

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A partir desta segunda-feira, 23 de março, contribuintes de todo o país podem iniciar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo para regularização com o Leão se estende até as 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal projeta o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

### Mudanças na Isenção e Lei de 2025
Embora circule a informação sobre isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270 de 2025, é crucial notar que essa nova regra não se aplica à declaração de 2026. A legislação, que entrou em vigor em janeiro deste ano, refere-se a fatos ocorridos a partir de sua sanção, e não retroage para abranger os rendimentos de 2025. A Lei 15.270 ampliou a faixa de isenção e concedeu descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais, além de aumentar a tributação sobre rendas mais elevadas. O projeto de lei original (PL 1.087/2025) foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula.

### Quem é obrigado a declarar em 2026
A obrigatoriedade da declaração em 2026 abrange diversas situações ocorridas durante o ano de 2025. Entre elas, estão: receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000; receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação; operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2025; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; obteve ganho de capital na venda de imóveis residenciais e utilizou os recursos para comprar outro imóvel residencial no país em até 180 dias; ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel residencial. Contribuintes que se enquadram em qualquer um desses critérios devem apresentar a declaração.

### Opções para Declaração e Pagamento
Para a entrega da declaração, os contribuintes dispõem de três plataformas já disponíveis: o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2026, disponível para download no site da Receita Federal; a declaração online, acessível pelo e-CAC; e o aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis. Para quem possui imposto a pagar, o parcelamento do saldo é permitido em até oito cotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o valor total devido não seja menor que R$ 100. O débito automático também é uma opção.

### Restituições e o Novo Cashback
As restituições do Imposto de Renda em 2026 serão pagas em quatro lotes, com o primeiro previsto para 30 de junho e os demais em 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. A ordem de prioridade para recebimento segue a mesma do ano anterior: idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, professores, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix com chave CPF.

Uma das grandes novidades deste ano é o mecanismo de cashback do Imposto de Renda. Essa modalidade de restituição automática visa beneficiar trabalhadores com rendimentos de até cerca de dois salários mínimos que tiveram imposto retido, mas que, na média anual, estariam isentos. A Receita Federal identificará esses contribuintes e depositará os valores automaticamente em 15 de julho, via chave Pix vinculada ao CPF. Cerca de quatro milhões de contribuintes devem receber um total de R$ 500 milhões, com um valor médio de R$ 125 por pessoa e máximo de R$ 1 mil. Para ter direito, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix cadastrada no CPF.

### Outras Inovações e Declaração Pré-Preenchida
A declaração de 2026 será a primeira a abranger um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde, sistema que unifica recibos eletrônicos de serviços médicos, reduzindo a necessidade de comprovantes em papel e a probabilidade de erros e inconsistências. A Receita Federal estima uma diminuição de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

Plataformas de apostas esportivas de quota fixa (bets) também terão atenção especial. Ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025, assim como saldos depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025, deverão ser informados. Um campo específico foi criado na declaração para esses rendimentos.

Pela primeira vez, a declaração permitirá o uso do nome social, além de um campo opcional para raça e cor, tanto para o titular quanto para dependentes. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de segunda-feira, com alertas automáticos para correções antes do envio. Operadores de renda variável também poderão utilizar a pré-preenchida, que agora inclui informações do eSocial, DARFs e dados completos do núcleo familiar. O acesso à declaração pré-preenchida exige conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

### Reflexos para o Norte de Minas
A abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda em todo o país, incluindo Montes Claros e a região Norte de Minas, impacta diretamente a vida financeira dos cidadãos. A antecipação da entrega pode garantir acesso mais rápido às restituições, especialmente para aqueles que se enquadram nas prioridades ou optam pela declaração pré-preenchida. A novidade do cashback do Imposto de Renda é uma medida que pode beneficiar trabalhadores locais que não costumam declarar, garantindo a devolução de valores retidos indevidamente. A Receita Federal busca, com as atualizações, simplificar o processo e diminuir a incidência de erros, o que pode reduzir a necessidade de retificações e evitar problemas com o fisco para os contribuintes mineiros.

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