A partir desta quinta-feira (19), a Itália implementa uma mudança significativa na análise de pedidos de cidadania para maiores de idade não residentes no país. Todas as solicitações deverão ser encaminhadas diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, marcando uma centralização inédita no processo.
A medida é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo italiano com o objetivo de desafogar os consulados e aprovada pelos deputados e senadores. O texto, publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica em 4 de abril, estabelece que os novos pedidos de reconhecimento de cidadania por direito de sangue para residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios, com o envio de documentação original em papel e o pagamento das taxas exigidas.
O que muda na tramitação?
A nova legislação amplia o prazo para a tramitação dos procedimentos, passando de 24 para 36 meses. Contudo, o órgão ministerial responsável pela análise dos pedidos está previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029, conforme apurou a agência pública de notícias da Itália, Ansa.
Os chefes das seções consulares, por sua vez, mantêm a competência para tratar de processos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo seus filhos, desde que residam na área de sua responsabilidade. Esta tarefa abrange a emissão e renovação do Certificado de Cidadania.
Restrições ao ‘Jus Sanguinis’
A mudança também traz restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Agora, a cidadania italiana é reconhecida apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana, segundo informações da Ansa.
Reflexos para o Norte de Minas
A centralização dos pedidos e as novas restrições para a cidadania italiana podem impactar diretamente os inúmeros descendentes de italianos que residem no Norte de Minas. Muitos moradores da região, que buscam o reconhecimento da cidadania para fins de moradia, trabalho ou estudo na Europa, precisarão se adaptar aos novos prazos e critérios mais rigorosos.
A necessidade de enviar a documentação original por Correios diretamente a Roma, em vez de um consulado mais próximo no Brasil, adiciona uma camada de complexidade e custo ao processo para os interessados em Montes Claros e cidades vizinhas. A restrição do jus sanguinis, que agora exige que um dos pais ou avós tenha nascido na Itália e tido cidadania exclusivamente italiana, pode desqualificar muitos candidatos que antes teriam direito, alterando significativamente o cenário para as famílias mineiras.