A máxima do jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, “Teu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”, tem sido um mote frequente em discussões sobre a atuação do Poder Judiciário no Brasil. Contudo, para juristas como Rafael Leite Mastronardi, a aplicação literal e descontextualizada desse conselho pode configurar um perigoso convite à relativização da própria legalidade e ao desrespeito ao Estado de Direito.
Em artigo recente, Mastronardi argumenta que a lei foi concebida para conter a força, reduzir a arbitrariedade e oferecer previsibilidade às relações sociais. A liberdade, sob essa ótica, não é um favor concedido pelo Estado, mas um direito garantido por normas conhecidas, debatidas e cobradas. A confusão surge quando se confunde a correção de leis consideradas injustas com a aplicação da lei ao caso concreto, tarefas que, segundo o autor, pertencem a esferas distintas de poder.
A distinção entre corrigir e aplicar a lei
Mastronardi diferencia claramente as funções: a correção de injustiças na legislação é prerrogativa do processo democrático legislativo, envolvendo debate público e representação política. Já a aplicação da lei a casos específicos é dever do Poder Judiciário, cuja legitimidade reside na imparcialidade e no compromisso com as regras vigentes. O juiz, ao contrário do legislador, não possui um mandato popular para formular políticas públicas ou decidir com base em um ideal pessoal de justiça.
Os riscos da ‘justiça moral’
A tentação de transformar o Judiciário em uma arena de “justiça moral” é, na visão do jurista, sedutora, mas cobra um preço alto. Ao se afastar da lei como parâmetro principal, a sociedade perde previsibilidade. Casos semelhantes podem receber tratamentos distintos dependendo do julgador, do contexto social ou até mesmo do clima político. Essa instabilidade afeta, de forma acentuada, os mais vulneráveis, que dependem da generalidade da lei para ter seus direitos assegurados. A “humanização” da decisão, quando mal interpretada, pode se converter em favoritismo e na distribuição de privilégios.
O desequilíbrio entre os poderes
Quando o Judiciário assume um papel normativo, criando regras a partir de julgamentos sem o devido debate legislativo, a separação de poderes – um mecanismo essencial de controle do poder – é desequilibrada. Essa inversão de funções enfraquece o sistema de freios e contrapesos, tornando o Estado mais difícil de fiscalizar e, consequentemente, o cidadão comum mais vulnerável.
Interpretação versus substituição da lei
O autor não defende um legalismo cego ou a impossibilidade de interpretação. Reconhece que o Direito lida com linguagem, contexto e casos concretos, exigindo técnica e prudência para lidar com leis abertas, lacunas e ambiguidades. No entanto, ressalta que interpretar não é o mesmo que substituir. A decisão judicial deve ser controlável por parâmetros públicos e fundamentada no ordenamento jurídico, e não em vontades pessoais.
O perigo da imprevisibilidade
Sociedades que priorizam a vontade sobre a norma colhem a imprevisibilidade como método. A busca por uma justiça superior, em momentos de euforia, pode parecer libertadora, mas em tempos de crise revela seu custo. Se a lei deixa de limitar o poder, o que o fará? A noção de justiça, em vez de proteger o indivíduo, pode se tornar uma ferramenta de poder contra ele. Regimes que desprezam limites jurídicos frequentemente iniciam com a alegação de perseguir um bem maior.
A necessidade de um Judiciário fiel à norma
A conclusão de Mastronardi é categórica: a justiça social, moral e política deve ser buscada no espaço próprio, o processo legislativo. Ao juiz cabe apurar fatos, exigir provas, garantir o contraditório e aplicar as normas vigentes de forma coerente e fundamentada. A tentativa de converter o Judiciário em uma arena de justiça moral, embora sedutora, corrói a confiança nas instituições e enfraquece os pilares da previsibilidade e da transparência. Justiça sem lei, alerta o jurista, não é virtude institucional, mas arbítrio disfarçado de retórica. Um Judiciário que se sente autorizado a ignorar a lei deixa de ser guardião do Direito para se tornar o seu maior risco.
Fonte: Baseado em artigo de Rafael Leite Mastronardi, advogado.