Justiça do Trabalho Impõe Medidas Urgentes para Garantir Trabalho Digno no Rock in Rio 2026
Decisão em caráter de urgência visa coibir práticas análogas à escravidão após flagrante na edição de 2024 e estabelece multas diárias de R$ 50 mil.
A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World SA, organizadora do renomado festival Rock in Rio, cumpra uma série de obrigações trabalhistas para a edição de 2026. A medida, de caráter urgente, surge após a constatação de trabalho em condições análogas às de escravo durante o evento de 2024.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Conforme divulgado pelo MPT nesta quarta-feira (11), a Justiça agiu após uma fiscalização que revelou graves irregularidades trabalhistas.
Decisão Urgente da Justiça
Para todas as próximas edições do Rock in Rio, a Rock World SA deverá garantir alojamentos dignos, alimentação adequada em locais apropriados, fornecimento de água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é obrigatório respeitar os períodos de repouso e intervalos, limitar a jornada de trabalho a oito horas diárias (ou 12 horas com compensação) e pagar horas extras.
A empresa também precisa assegurar a contratação formal de todos os trabalhadores, com registro em carteira, realização de exames médicos e transporte seguro. A terceirização de atividade-fim é proibida, exceto para serviços especializados, e a Rock World SA deve fiscalizar rigorosamente as empresas contratadas.
Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por dia e por obrigação não atendida, acrescida de multa por trabalhador prejudicado. A FBC Backstage Eventos Ltda, empresa que contratou os trabalhadores submetidos a condições degradantes em 2024, também é considerada solidariamente responsável pelas obrigações.
O Flagrante de 2024
Em 2024, uma força-tarefa do MPT-RJ resgatou 14 trabalhadores no Rock in Rio que operavam em condições análogas às de escravo. O relatório de inspeção detalhou jornadas exaustivas de até 21 horas, com trabalhadores pernoitando sobre papelões e sacos plásticos no próprio local de trabalho.
As refeições eram feitas no chão, próximas a lixeiras, e a alimentação oferecida era de péssima qualidade, muitas vezes azeda. Além disso, as instalações sanitárias eram precárias e não havia vestiários adequados, sendo utilizados indistintamente por homens e mulheres.
Além de prevenir novos casos, o MPT também pediu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas e por danos morais coletivos, pleitos que ainda serão apreciados pela Justiça.
Na época do flagrante, a Rock World SA repudiou as acusações e qualquer forma de trabalho que não respeite os direitos do trabalhador. A empresa destacou seu compromisso em instruir todas as terceirizadas e fornecedores a seguir os processos legais de contratação, mencionando a criação de 300 mil empregos diretos e indiretos ao longo de 24 edições do festival.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a decisão judicial tenha sido proferida no Rio de Janeiro, o precedente estabelecido pela Justiça do Trabalho ressalta a importância da fiscalização e do cumprimento das leis trabalhistas em todo o país. Para o Norte de Minas, onde eventos de menor e médio porte são frequentes, a medida serve como um alerta e reforça a necessidade de vigilância para que organizadores e empresas contratadas garantam condições dignas a todos os trabalhadores.
A luta contra o trabalho análogo à escravidão é uma pauta nacional que exige atenção contínua. As autoridades locais e a sociedade civil em Montes Claros e cidades vizinhas devem estar atentas a qualquer indício de irregularidades, buscando sempre a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.