Lei Catarinense que Proíbe Cotas Raciais em Universidades Estaduais é Questionada na Justiça por Inconstitucionalidade

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A recente Lei nº 19.722, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais, já enfrenta um questionamento judicial. Uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na última quinta-feira (22), pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e por Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).

Início da Controvérsia Judicial

Os autores da ação argumentam que o estado de Santa Catarina não possui competência legal para vetar políticas de cotas que já são autorizadas por leis federais e cuja constitucionalidade foi reiteradamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido inclui a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de sua nulidade, sob a alegação de inconstitucionalidade. Para eles, a medida representa um retrocesso significativo no combate às desigualdades no acesso ao ensino superior.

“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade”, declarou Ana Paula Lima em suas redes sociais. Décio Lima reforçou a clareza da inconstitucionalidade, citando a existência de um normativo federal que estabelece as cotas e deve ser cumprido nacionalmente. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, afirmou em vídeo.

A ação popular também levanta a preocupação com possíveis prejuízos financeiros ao estado, caso a lei imponha multas a instituições públicas e dificulte o acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo catarinense apresente sua manifestação sobre o caso.

Entenda a Lei Catarinense e Seus Impactos

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei no final do ano passado, sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicado no Diário Oficial do estado na última sexta-feira. A Lei nº 19.722/2026 proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de adotarem políticas de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas para o ingresso de estudantes e funcionários, incluindo professores.

A legislação admite exceções, como a reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Instituições que descumprirem a nova lei estão sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com cerca de 14 mil alunos, é uma das instituições diretamente afetadas, enquanto universidades federais como a UFSC não são atingidas pela proibição.

O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), defende que a adoção de cotas baseadas em critérios diferentes dos econômicos ou de origem em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade”.

Debate Jurídico e Repercussão Nacional

A Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012), em vigor desde 2012, destina 50% das vagas em universidades e institutos federais a estudantes de escolas públicas, com critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Em 2012, o STF já havia declarado a constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas em universidades, baseando-se no “objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.

Vanda Pinedo, dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, alertou que a suspensão das cotas pode levar ao retorno de um cenário com participação quase insignificante de estudantes negros no ensino superior. Para o professor de direito constitucional Gustavo Sampaio (UFF), o tema ainda gera controvérsia, com juristas divergindo sobre a autonomia estadual versus a vinculação à jurisprudência do STF e o princípio da proibição do retrocesso em direitos fundamentais.

O Ministério da Igualdade Racial expressou “indignação” com a sanção da lei, classificando-a como inconstitucional. A pasta anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis. “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias”, afirmou o ministério em nota, reiterando o compromisso de combater retrocessos nos direitos conquistados.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a lei que proíbe cotas raciais seja específica de Santa Catarina, o debate jurídico e social que ela provoca tem implicações nacionais, repercutindo também em regiões como o Norte de Minas. A discussão sobre a constitucionalidade de ações afirmativas e a autonomia dos estados para legislar sobre o tema pode criar precedentes que afetam a forma como as políticas de inclusão são implementadas ou contestadas em todo o país. Para os moradores de Montes Claros e cidades vizinhas, a garantia do acesso equitativo ao ensino superior é uma pauta fundamental para o desenvolvimento social e econômico da região. A decisão final do STF, caso o caso chegue à instância máxima, pode consolidar o entendimento sobre a aplicação das cotas e impactar a formulação de futuras políticas educacionais em Minas Gerais.

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