Lei cria Licença Ambiental Especial para acelerar obras estratégicas no Brasil

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Entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025 a Lei 15.300/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para acelerar o licenciamento de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A norma, publicada no Diário Oficial da União, resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto

A LAE foi criada para dar prioridade a projetos que o Conselho de Governo definir como estratégicos, com análise prioritária pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento e demais entidades públicas envolvidas. A medida vale para empreendimentos em todo o país, com coordenação em Brasília e tramitação prioritária nas esferas federais competentes.

Como funciona a Licença Ambiental Especial

A Licença Ambiental Especial é uma autorização ambiental com regras específicas que o empreendedor deve seguir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite a aplicação da LAE mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam atendidas todas as exigências da legislação ambiental vigente e apresentados os estudos exigidos.

Prazos e requisitos

O dispositivo fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. Nos casos de obras de recuperação e melhoria de rodovias federais que promovam ligação relevante entre estados, a norma prevê prazos específicos para a entrega de estudos e para decisão sobre a licença de instalação.

Impactos e próximos passos

Ao priorizar procedimentos, a LAE busca reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País, potencialmente acelerando obras de infraestrutura e transporte. Órgãos ambientais, empreendedores e governos estaduais e municipais deverão adaptar procedimentos para atender aos prazos e exigências previstos na Lei 15.300/25. A Agência Senado e demais órgãos vinculados ao processo devem publicar orientações sobre a aplicação da nova modalidade de licença.

Categorias: Política, Brasil

Tags: Lei 15.300/25, Licença Ambiental Especial, LAE, MP 1308/25, Governo Federal, Brasília, rodovias federais, licenciamento ambiental

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