A sanção da Lei nº 15.325, de 2026, que regulamenta a profissão de multimídia no Brasil, tem gerado intensos debates no setor da comunicação. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação reconhece formalmente a atuação de profissionais multifuncionais, com formação técnica ou superior, que atuam na criação, produção, edição e disseminação de conteúdos em mídias digitais, audiovisuais e eletrônicas.
Para os defensores da regulamentação, o avanço representa um importante passo para a segurança jurídica e trabalhista de profissionais que já exercem essas funções, muitas vezes em estruturas de comunicação de menor porte ou em órgãos públicos locais sem uma definição clara de suas atribuições.
Origem e Abrangência da Lei
O Projeto de Lei 4.816/2023, proposto pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), foi o embrião da nova lei. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei abrange um leque extenso de atividades, incluindo criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos em áudio, imagem, animação, vídeo e texto para diversas mídias digitais e eletrônicas.
Críticas e Preocupações de Entidades de Classe
Apesar do reconhecimento, a amplitude da definição das atribuições do profissional multimídia tem levantado preocupações em entidades que representam categorias já estabelecidas. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), por meio de sua presidenta Samira de Castro, expressou receio de conflitos diretos com a profissão de jornalismo.
“A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas”, declarou Castro.
Risco de Substituição Profissional
Outro ponto de alerta da FENAJ é a ausência de mecanismos que impeçam a substituição de jornalistas por profissionais multimídia, especialmente em veículos de comunicação locais, assessorias de prefeituras e agências regionais. A entidade argumenta que a definição genérica das funções e um regime jurídico potencialmente mais flexível podem incentivar empregadores a optar por contratações menos onerosas, em detrimento dos jornalistas.
“Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis”, ressaltou a presidenta da FENAJ.
Demandas por Atualização Legislativa
Segundo a FENAJ, a regulamentação da profissão de multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das leis que regem profissões tradicionais da comunicação, como o jornalismo, cuja regulamentação atual antecede a consolidação do ambiente digital. A entidade defende que a discussão sobre novas ocupações digitais deve andar em paralelo com a modernização das leis existentes para evitar insegurança jurídica e impactos negativos nas relações de trabalho do setor.
Reportagem: Jullya Borges.