A Lei nº 15.364, que amplia o acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), entrou em vigor nesta sexta-feira (27) após sanção presidencial com dois vetos. A nova legislação visa fortalecer pequenos negócios e a inclusão social, permitindo que empreendedores utilizem até 20% do crédito para fins diversos, como formação profissional, aquisição de moradias de baixo valor, veículos utilitários, tratamentos de saúde e equipamentos para pessoas com deficiência.
Anteriormente, o foco do PNMPO era estritamente voltado para atividades produtivas. A mudança, originada por um projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC), reconhece a necessidade de abranger necessidades essenciais para o desenvolvimento e a cidadania dos microempreendedores de baixa renda. A proposta foi aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
**Novas Possibilidades de Uso do Crédito**
Na prática, a lei permite que o microcrédito seja direcionado não apenas para a compra de matéria-prima ou maquinário, mas também para bens e serviços que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a capacitação do empreendedor. Essa flexibilização busca atender a uma demanda antiga de quem atua na informalidade ou possui negócios de pequeno porte e enfrenta dificuldades de acesso a crédito para além do estritamente produtivo.
**Modernização e Acessibilidade**
Outra inovação importante trazida pela norma é a autorização para o uso de tecnologias digitais e eletrônicas. Isso significa que a orientação e a contratação do microcrédito poderão ser realizadas por meio de plataformas online, dispensando a necessidade de atendimento presencial. Essa medida visa agilizar os processos e torná-los mais acessíveis, especialmente para aqueles que residem em áreas mais distantes ou têm dificuldade de locomoção.
**Vetos Presidenciais**
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou a lei com dois vetos. Um deles impedia o Conselho Monetário Nacional (CMN) de estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições financeiras. O governo justificou o veto alegando que a medida poderia comprometer a análise de risco das operações e prejudicar os objetivos do programa. O outro veto retirou a previsão de condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições sem fins lucrativos, por não seguir as regras já estabelecidas em legislação anterior.