Lei que Impede Relativização do Estupro de Vulnerável Entra em Vigor, Fortalecendo Proteção a Crianças em Minas Gerais
Norma federal, publicada no Dia Internacional da Mulher, busca eliminar brechas jurídicas e garantir segurança absoluta a menores de 14 anos contra violência sexual.
A Lei 15.353/26, que reforça a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual, já está em vigor em todo o território nacional, incluindo as cidades do Norte de Minas. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher, confirma o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável.
O texto da nova legislação altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima nesses casos. Isso significa que a vulnerabilidade não poderá ser relativizada ou questionada com base em nenhuma circunstância, como um suposto “relacionamento” prévio ou gravidez, conforme determinado pela lei.
Fim das Interpretações Controvertidas
A Lei 15.353/26 teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A iniciativa surgiu como resposta a decisões judiciais que, no passado, reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em fatores diversos, utilizando a técnica jurídica do “distinguishing”.
Um caso emblemático, que gerou grande repercussão nacional, foi a absolvição inicial, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos. A justificativa, na época, foi a de que o “relacionamento” era “aceito pela família”. Após a polêmica, a decisão foi revista, resultando na condenação do homem e da mãe da criança. O objetivo da nova lei é justamente evitar tais interpretações.
Reflexos para o Norte de Minas
Para o Norte de Minas, a entrada em vigor da Lei 15.353/26 significa um reforço na segurança jurídica e na efetividade do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. As autoridades locais, incluindo delegacias de polícia, Conselhos Tutelares e o Poder Judiciário em Montes Claros e demais municípios da região, terão agora um amparo legal ainda mais robusto para atuar.
A norma não cria novos tipos penais nem altera as penas já previstas, mas consolida um entendimento que deve prevalecer de forma absoluta. Isso garante que a proteção das vítimas, consideradas vulneráveis por serem menores de 14 anos, ou por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa que as impeça de discernir ou oferecer resistência, seja inquestionável em toda a região.
Proteção Incondicional
A legislação visa assegurar que a proteção às vítimas prevaleça de forma absoluta, eliminando qualquer margem para interpretações que possam comprometer a segurança e os direitos de crianças e adolescentes. A medida é um marco na legislação brasileira e um passo importante na luta contra a violência sexual em todo o país.