Moradores de municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, que sofreram com as recentes enchentes, receberão um auxílio financeiro do governo federal. Uma Medida Provisória (MP 1.338/2026), publicada no Diário Oficial da União, autoriza o repasse de R$ 7,3 mil para cada família que teve bens materiais danificados ou perdidos em decorrência dos desastres climáticos.
O valor será pago em uma única parcela e é limitado a um recebimento por núcleo familiar. Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá apresentar uma autodeclaração comprovando os critérios de elegibilidade, incluindo residência na área afetada e a identificação de todos os membros da família. A prefeitura do município também precisará atestar os danos materiais ou a perda de bens causados pelo desastre.
A medida abrange apenas as cidades que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal devido a enchentes, enxurradas ou deslizamentos. A liberação dos recursos dependerá das informações fornecidas pelas administrações municipais sobre os moradores afetados, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos dos eventos climáticos recentes.
Benefício não afeta outros programas sociais
Uma informação importante para os beneficiários é que o valor recebido não será considerado como renda. Isso significa que o auxílio não impactará a participação em programas como o Bolsa Família, nem será contabilizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias que já recebem outros benefícios assistenciais ou previdenciários poderão acumular o recebimento.
Pagamento e operacionalização
A responsabilidade pela operacionalização do pagamento é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por depositar os recursos. O pagamento será feito por meio de uma conta poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por qualquer outra conta que o titular já possua na Caixa. A Dataprev auxiliará no processamento das informações necessárias para viabilizar os depósitos.
A MP também garante que não haverá descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo que o beneficiário possua dívidas anteriores. Apesar de já estar em vigor com força de lei, a medida provisória ainda precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a Medida Provisória se concentre em municípios da Zona da Mata, as políticas de auxílio a vítimas de desastres climáticos servem como um importante precedente para o Norte de Minas. Regiões como o Norte de Minas estão constantemente expostas a eventos climáticos extremos, como chuvas intensas e secas prolongadas. A agilidade na liberação de recursos e a clareza nos critérios de elegibilidade são fundamentais para garantir que as famílias afetadas recebam o suporte necessário para a reconstrução de suas vidas e bens, fortalecendo a resiliência da comunidade local diante de adversidades.