A economia gig, com destaque para aplicativos de transporte como Uber e 99, transformou a forma como muitos brasileiros trabalham. Para o ano-calendário de 2025, que será declarado em 2026, motoristas autônomos que atuam nessas plataformas precisam estar atentos às regras do Imposto de Renda. A correta declaração dos rendimentos e a dedução de despesas são cruciais para evitar a malha fina e garantir a comprovação de renda.
Motorista de Aplicativo: Um Contribuinte Individual
Perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o motorista de aplicativo é classificado como um contribuinte individual. Os passageiros são pessoas físicas, e a plataforma de transporte atua apenas como intermediária. Diferentemente de um empregado com carteira assinada, o imposto não é retido na fonte pela empresa. A responsabilidade pelo recolhimento mensal, por meio do Carnê-Leão, e pela declaração anual é inteiramente do motorista.
Base de Cálculo: Presunção de Despesas ou Livro-Caixa
A base de cálculo do Imposto de Renda para essa categoria possui uma particularidade: a dedução presumida de despesas operacionais. A legislação permite que uma parte do rendimento bruto seja isenta de tributação sem a necessidade de comprovação por notas fiscais. No entanto, há a opção de deduzir despesas reais através do Livro-Caixa, o que exige um controle contábil rigoroso.
A Regra dos 60% e 40%
A RFB considera que 40% do rendimento bruto auferido pelo motorista pode ser deduzido como isento, cobrindo custos como combustível, manutenção e depreciação do veículo. Dessa forma, apenas 60% do valor total recebido é, em princípio, tributável. Essa é a forma mais simplificada de cálculo, sem a necessidade de documentação comprobatória.
Dedução via Livro-Caixa
Se os custos reais do motorista com despesas operacionais ultrapassarem os 40% presumidos, a opção pelo Livro-Caixa pode ser vantajosa. Para utilizá-lo, é obrigatório manter um registro detalhado de todas as despesas dedutíveis, como gastos com manutenção do veículo, pneus, óleos, filtros, seguro obrigatório e licença. É importante notar que a depreciação do veículo e as prestações de financiamento não são dedutíveis no Livro-Caixa para autônomos, conforme a norma vigente da RFB.
Obrigação do Carnê-Leão Mensal
Um equívoco comum é deixar para acertar as contas com o fisco apenas na declaração anual. Rendimentos recebidos de pessoas físicas, como os de motoristas de aplicativo, são tributados mensalmente. Se a parcela tributável (os 60% do rendimento bruto ou o valor líquido após dedução pelo Livro-Caixa) ultrapassar o limite de isenção da tabela mensal vigente em 2025, o motorista é obrigado a recolher o imposto mensalmente via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado pelo sistema Carnê-Leão Web.
Preenchendo a Declaração em 2026
Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual em 2026, os valores pagos mensalmente via Carnê-Leão são informados para abatimento do imposto devido. Se houver imposto a pagar, o restante é pago em cotas únicas ou parcelado. Caso tenha havido pagamento a maior, o contribuinte poderá solicitar a restituição.
Perguntas Frequentes (FAQ)
As taxas descontadas pelas plataformas contam como rendimento?
Não. O motorista deve declarar o valor líquido repassado pela plataforma. O informe de rendimentos fornecido pela Uber e 99 detalha os valores brutos e as taxas de intermediação.
Preciso pagar INSS além do Imposto de Renda?
Sim. A regularidade fiscal inclui a contribuição previdenciária. Motoristas de aplicativo devem recolher o INSS como Contribuinte Individual ou, se formalizados, como MEI (Microempreendedor Individual), dependendo do enquadramento legal.
Como declarar se sou MEI?
Se o motorista opera como MEI, a tributação é diferente. Parte da renda é isenta como lucro distribuído (geralmente 32% para serviços), e o excedente pode ser tributável se não houver contabilidade formal que comprove lucro superior.
Onde consigo os informes de rendimentos?
Os aplicativos como Uber e 99 disponibilizam um demonstrativo financeiro anual, geralmente dentro da própria plataforma ou enviado por e-mail, detalhando ganhos e taxas.
A regularização fiscal para motoristas de aplicativo exige disciplina ao longo do ano. A escolha entre a dedução presumida de 40% ou a escrituração completa via Livro-Caixa deve ser feita com base na análise dos custos reais. A falta de recolhimento mensal via Carnê-Leão, quando obrigatório, pode gerar multas e juros. É recomendável buscar a orientação de um contador para garantir a conformidade com as normas da Receita Federal, que podem sofrer alterações.