Nova Lei Federal Altera Maria da Penha e Exige Pedido Expresso da Vítima para Audiência de Retratação
A Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial, garante mais autonomia à mulher no processo judicial, impactando procedimentos em todo o Brasil.
Uma importante alteração na Lei Maria da Penha entra em vigor a partir desta terça-feira (7), impactando diretamente os procedimentos em casos de violência contra a mulher. A Lei 15.380/2026, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece que audiências de retratação só ocorrerão mediante manifestação expressa e a pedido da vítima.
A medida visa garantir maior controle e autonomia para a mulher no decorrer do processo judicial, evitando que decisões importantes sejam tomadas sem sua concordância explícita.
O que muda na Lei Maria da Penha
Além da exigência de pedido formal para as audiências de retratação, a nova legislação também modifica a forma como as desistências de queixa são tratadas. Conforme a Lei 15.380/2026, a manifestação de desistência por parte da mulher só será válida se ocorrer diretamente perante o juiz, de forma escrita ou oral, e antes que o magistrado receba a denúncia. Essa regra busca assegurar que a decisão seja livre de pressões externas e devidamente formalizada no ambiente judicial.
Tramitação e Autoria da Lei
As alterações na Lei Maria da Penha são resultado do Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de março, em um período de intensas discussões sobre os direitos e a proteção da mulher, em meio às celebrações do Mês da Mulher no Legislativo.
Reflexos para as Mulheres do Norte de Minas
Para as mulheres do Norte de Minas, incluindo cidades como Montes Claros, Janaúba e Januária, a nova lei representa um avanço significativo na proteção e na garantia de seus direitos. Delegacias especializadas de atendimento à mulher e varas de violência doméstica na região deverão adaptar seus procedimentos para cumprir as novas exigências. A medida fortalece a voz da vítima e oferece um respaldo legal mais robusto, assegurando que o processo judicial reflita verdadeiramente sua vontade e necessidade de justiça, sem imposições ou interpretações equivocadas de sua posição.