Nova Lei Federal de Proteção a Animais Resgatados em Desastres Entra em Vigor no Brasil

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (12 de março de 2026) a Lei 15.355/26, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) em situações de acidentes e desastres. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação busca garantir a proteção e o bem-estar de animais domésticos e silvestres afetados por calamidades em todo o território nacional.

A política, publicada no Diário Oficial da União, determina que a execução das ações será de responsabilidade articulada entre a União, os estados e os municípios. Em Minas Gerais, e particularmente no Norte de Minas, isso significa que os planos de contingência da Defesa Civil deverão ser atualizados para incluir as diretrizes da Amar, abrangendo desde o resgate até a saúde e a divulgação de informações sobre os animais.

Amar: A Nova Política Nacional

A Lei 15.355/26 estabelece um rol de responsabilidades claras para o poder público e também para empreendedores. O principal objetivo é criar um sistema integrado para lidar com os animais em momentos de crise, garantindo que não sejam negligenciados. Os pontos-chave da política incluem o resgate seguro, a atenção à saúde dos animais, a divulgação de informações para seus tutores e a definição de competências para os órgãos públicos envolvidos.

Além disso, a legislação prevê que quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos estará sujeito à mesma pena de maus-tratos, que varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Essa medida reforça a importância da prevenção e da responsabilização em casos de danos ambientais.

Trajetória Legislativa e Pontos Chave

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 2950/19, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Após aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um substitutivo pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, retornou ao Senado e foi novamente aprovado antes de ser sancionado pela Presidência da República, conforme informações da Agência Senado.

Entre os principais pontos da lei, destacam-se: o resgate adequado dos animais, a garantia de sua saúde e bem-estar pós-desastre, a divulgação de informações para facilitar o reencontro com os tutores, a clara definição das competências públicas e as obrigações dos empreendimentos em áreas de risco.

Reflexos para o Norte de Minas

Para o Norte de Minas, uma região que já enfrentou desafios com secas prolongadas e chuvas intensas, a entrada em vigor da Lei Amar é de grande relevância. Municípios como Montes Claros, Janaúba e Salinas, por exemplo, terão suas Defesas Civis capacitadas para integrar a proteção animal em seus planos de emergência. A medida fortalece a atuação de voluntários e ONGs locais que já trabalham com resgate e acolhimento, oferecendo um respaldo legal e estrutural para suas ações.

A expectativa é que a política nacional incentive a criação de abrigos temporários mais organizados e a adoção de protocolos padronizados de atendimento, beneficiando diretamente os animais da região em caso de inundações, incêndios ou outros desastres naturais que possam ocorrer, garantindo que a vida animal seja considerada uma prioridade nos momentos de crise.

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