Nova Lei Federal Dispensa Multa para Contar Tempo Rural Anterior a 1991 na Aposentadoria, Beneficiando Milhares em Minas Gerais
Medida sancionada pelo Presidente Lula elimina cobrança por contribuições em atraso, impactando positivamente trabalhadores do Norte de Minas.
Trabalhadores rurais de todo o Brasil, incluindo os de Montes Claros e do Norte de Minas, que exerceram atividades no campo antes de 1991, não precisarão mais pagar multa para que esse período seja contabilizado em sua aposentadoria. A Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, alterando significativamente as regras previdenciárias para essa categoria.
A nova norma beneficia quem atuou no meio rural em período anterior a 1991, época em que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se tornou obrigatória. Até então, quem desejava aproveitar esse tempo para a aposentadoria precisava arcar com contribuições em atraso, acrescidas de multa. Com a mudança, essa penalidade deixa de ser aplicada.
O Que Muda para os Trabalhadores Rurais
A principal alteração promovida pela Lei 15.363/26 é a dispensa da multa sobre as contribuições em atraso para o período anterior a 1991. Essa medida visa corrigir uma injustiça histórica, reconhecendo a condição do trabalhador rural como segurado facultativo antes da obrigatoriedade de filiação ao INSS. Segundo especialistas em direito previdenciário, a mudança simplifica o processo e reduz o custo para quem busca a aposentadoria.
Origem e Justificativa da Proposta
A legislação tem origem no Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Na justificativa do projeto, Paim argumentou que a cobrança de multa era desarrazoada, pois o trabalhador rural tinha a opção de aderir ou não ao sistema previdenciário antes de 1991, não sendo obrigado a contribuir.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na antiga Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, corroborou o entendimento. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada”, afirmou o parlamentar, conforme apurado pela Agência Senado.
Impacto para o Norte de Minas
A nova lei terá um impacto significativo para os produtores e trabalhadores rurais do Norte de Minas. A região, com forte vocação agrícola e pecuária, abriga milhares de famílias que dedicam suas vidas ao campo. Muitos desses trabalhadores iniciaram suas atividades antes de 1991 e, agora, poderão regularizar seu tempo de contribuição de forma mais acessível, sem o ônus da multa. A expectativa é que a medida facilite o acesso à aposentadoria para um grande número de idosos da região, garantindo-lhes maior dignidade e segurança financeira.
Próximos Passos para os Beneficiários
Os trabalhadores rurais interessados em contar o tempo de trabalho anterior a 1991 sem a incidência de multa devem procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou um advogado especializado em direito previdenciário para verificar sua situação e dar entrada nos processos administrativos necessários. A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de diversos documentos, como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
Para mais informações sobre aposentadoria rural e outras mudanças previdenciárias, acesse também: Guia Completo da Aposentadoria Rural em Minas e Novas Regras do INSS para 2026.