Nova Políticas de Cuidado Reconhece Importância dos Cuidadores em Minas Gerais
Lei 25.364 Define Diretrizes para Valorização e Assistência a Cuidadores
Nesta terça-feira, 22 de julho de 2025, Minas Gerais deu um passo significativo em direção ao reconhecimento e valorização dos cuidadores, com a publicação da Lei 25.364 no Diário Oficial. Essa nova legislação estabelece diretrizes para a política estadual do cuidado, um avanço que promete impactar tanto quem cuida quanto quem recebe cuidado no estado. Originária do Projeto de Lei 715/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), a norma foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no final de junho.
Entre os principais objetivos da nova política estão a garantia do cuidado como um direito fundamental e o fortalecimento de apoio àqueles que exercem a função de cuidador. Além disso, a legislação busca promover transformações nas estruturas sociais e culturais que historicamente têm dividido o trabalho de cuidado em categorias de gênero, raça e classe.
Reconhecimento da Atividade de Cuidado
A Lei 25.364 não apenas reconhece a atividade de cuidar, mas a classifica como um elemento importante para o desenvolvimento econômico e social. Nesse contexto, o governo se compromete a combater a precarização das atividades de cuidado, que muitas vezes recaem sobre mulheres e pessoas de diferentes etnias e classes sociais.
Entre as diretrizes que a nova norma apresenta, destaca-se a proposta de iniciativas que visem não apenas a assistência, mas também a valorização e profissionalização da atividade de cuidado, que, apesar de ser frequentemente desconsiderada, é essencial para a sociedade. O objetivo maior é criar um ambiente onde o trabalho de cuidar seja visto com a devida importância que tem.
Relevância Social e Cultural
A implementação dessa política poderá resultar em uma mudança cultural significativa. A ideia é que, ao valorizar o trabalho de cuidadores, seja possível quebrar estigmas que cercam essa atividade, tornando-a mais respeitada e reconhecida. O impacto social pode ser profundo, uma vez que a alteração na percepção pública sobre o cuidado pode influenciar políticas de inclusão e geração de oportunidades para profissionais dessa área.
Conforme o cenário atual, muitos cuidadores atuam em condições precárias, e a nova política procura corrigir isso, oferecendo não apenas apoio emocional, mas também formações e recursos que ajudem na execução de suas funções.
Garantia de Assistência Neonatal
A data de hoje também marca a entrada em vigor da Lei 25.362, que altera diretrizes da Lei 22.422, de 2016, e estabelece medidas importantes para a saúde materna e infantil em Minas Gerais. Através do Projeto de Lei 316/23, também de autoria da deputada Lud Falcão, a alteração estipula que todos os recém-nascidos no estado terão acesso a assistência especializada em unidades neonatais, conforme as necessidades de cada região de saúde.
Essa nova diretriz é fundamental para garantir que a saúde dos recém-nascidos seja preservada e melhorada, uma vez que a assistência precoce e especializada pode ser crucial para o desenvolvimento saudável dos bebês. Esse comprometimento com a saúde da criança é um reflexo do alinhamento do estado com as melhores práticas na área de saúde, visando instituições que possam oferecer suporte e atendimento de qualidade.
Implicações para a Saúde Materna e Infantil
A adoção da Lei 25.362 leva em consideração que a saúde materna e infantil está intrinsecamente ligada ao cuidado que os recém-nascidos recebem logo após o nascimento. A nova diretriz tem o potencial de melhorar significativamente os índices de mortalidade infantil, além de contribuir para um desenvolvimento mais saudável nas primeiras etapas da vida.
Com a promulgação desta lei, espera-se que as unidades de saúde estejam preparadas para atender às demandas específicas de cada região, considerando as particularidades locais e garantindo que as famílias tenham a assistência que merecem.
Conclusão
As recentes legislações que entram em vigor em Minas Gerais representam um avanço significativo na valorização do trabalho de cuidadores e no fortalecimento da saúde materna e infantil. A Lei 25.364 e a Lei 25.362 são mais do que apenas normas; são um passo em direção a um futuro em que o cuidado é reconhecido como um direito fundamental, e onde todos têm acesso à assistência adequada. Com mudanças culturais e sociais em vista, Minas Gerais se mostra como um estado que valoriza tanto quem cuida quanto quem é cuidado, promovendo um impacto positivo e duradouro na sociedade.
Um dos objetivos é combater a desigualdade de raça e gênero nas atividades remuneradas e não remuneradas de cuidado – Arquivo ALMG
Foto: Guilherme Bergamini
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