O Congresso Nacional sancionou o Projeto de Lei 5.582/2025, uma atualização significativa nas leis de combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação, considerada a mais relevante desde 2013, busca responder ao avanço de organizações criminosas que operam com alta estrutura, poder econômico e capacidade de infiltração. A proposta endurece penas e amplia mecanismos de apreensão de bens.
### Endurecimento de Penas e Medidas Patrimoniais
A lei introduz a figura da “facção criminosa qualificada”, prevendo penas de até 15 anos de reclusão para casos que envolvam controle territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação. Há também o aumento de penas para diversas condutas e a inclusão de certos crimes no rol de hediondos. O objetivo é sinalizar um rigor maior do Estado diante da complexidade do fenômeno criminoso.
Um dos pontos centrais da nova legislação reside no fortalecimento das medidas patrimoniais. O projeto amplia as possibilidades de bloqueio e perdimento de bens, admitindo o perdimento extraordinário em hipóteses específicas, mesmo sem condenação definitiva, quando não houver certeza sobre a inexistência do fato ou da autoria. A asfixia econômica é vista como estratégia crucial, uma vez que facções dependem de recursos para financiar operações, corromper e expandir mercados ilícitos.
### Ampliação de Instrumentos Investigativos
Novos instrumentos investigativos foram incorporados, como o acesso facilitado a dados cadastrais, registros de conexão e geolocalização em situações específicas. O monitoramento no sistema prisional também foi reforçado, dialogando com a realidade de organizações que utilizam tecnologia e comunicação estruturada. A lei visa alcançar também agentes econômicos, financeiros, políticos e servidores públicos envolvidos em atividades ilícitas estruturadas.
### A Necessidade de Observância Constitucional
Contudo, o endurecimento legislativo não dispensa a observância rigorosa das balizas constitucionais. O perdimento patrimonial sem condenação definitiva, o acesso ampliado a dados sensíveis e o monitoramento de comunicações levantam discussões importantes sobre a presunção de inocência, o devido processo legal, a inviolabilidade da defesa e a proteção à privacidade. A aplicação isonômica da lei, atingindo tanto o crime das periferias quanto o crime sofisticado, será fundamental para a credibilidade da nova legislação. O rigor contra o crime organizado não pode ter recorte social ou seletividade institucional.
### Equilíbrio entre Rigor e Garantias
A história demonstra que o combate ao crime organizado requer instrumentos robustos, mas sua legitimidade depende do respeito às garantias fundamentais. Leis excessivamente amplas ou mal calibradas podem ser questionadas judicialmente, gerando insegurança e fragilizando políticas criminais. O desafio atual é harmonizar o rigor com as garantias constitucionais, garantindo um enfrentamento eficaz das organizações criminosas dentro dos limites do Estado de Direito. A efetividade da nova legislação será medida não apenas pela severidade das penas, mas pela capacidade de gerar resultados concretos e preservar a estabilidade institucional.
**Por Maurício Moscardi, advogado criminalista e ex-delegado da Polícia Federal.**
### Reflexos para o Norte de Minas
A aprovação do novo marco legal contra o crime organizado traz implicações que podem reverberar em todo o país, incluindo o Norte de Minas. Embora a legislação não seja específica para a região, o endurecimento das penas e, principalmente, o fortalecimento das medidas patrimoniais, como o perdimento de bens, podem impactar as estruturas financeiras de organizações criminosas que atuam em estados como Minas Gerais. A aplicação rigorosa e isonômica da lei, conforme defendido por especialistas, é crucial para que o combate seja efetivo em todas as esferas, desde facções com atuação territorial até esquemas financeiros complexos que possam ter ramificações ou reflexos na economia local de cidades como Montes Claros e outras do Norte de Minas, afetando a segurança pública e a estabilidade econômica regional.