Policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal agora têm direito ao porte de arma de fogo. A medida é resultado da Lei 15.306/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
A nova legislação modifica o Estatuto do Desarmamento, que já garantia essa prerrogativa aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O projeto que embasou a norma, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi aprovado nas duas casas legislativas em setembro e outubro do ano passado.
Requisitos de Segurança Mantidos
Apesar da ampliação do porte de arma, o presidente Lula vetou trechos da proposta que buscavam dispensar os policiais legislativos estaduais da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Segundo o argumento presidencial, a dispensa desses requisitos essenciais poderia comprometer o manuseio seguro de armas de fogo e a política nacional de controle de armamentos, além de representar um risco à segurança pública.
Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá confirmá-los ou derrubá-los em votação plenária. A decisão final sobre esses pontos específicos ainda aguarda o posicionamento dos parlamentares.
Como Afeta a Segurança Pública no Norte de Minas
Embora a lei sancionada trate de âmbito nacional, sua aplicação direta em assembleias estaduais como a de Minas Gerais pode gerar reflexos na segurança dos órgãos legislativos regionais. A exigência de comprovação de idoneidade e capacidade técnica para o porte de arma reforça o compromisso com a segurança pública, um tema de constante atenção em Montes Claros e em todo o Norte de Minas. A medida visa garantir que apenas profissionais capacitados e aptos portem armamento em exercício de suas funções, contribuindo para um ambiente mais seguro nas dependências das assembleias.
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