Primeira Semana do Imposto de Renda 2026: 4,4 Milhões de Declarações Já Entregues

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A Receita Federal registrou um volume expressivo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) em sua primeira semana. Até as 18h03 da última sexta-feira (27), aproximadamente 4,4 milhões de contribuintes já haviam cumprido com suas obrigações fiscais, enviando 4.444.798 documentos.

Este número representa 10,1% do total de 44 milhões de declarações que o Fisco espera receber ao longo do período. Tradicionalmente, a fase inicial do prazo é marcada por um maior ritmo de envios, impulsionado por aqueles que se organizam para declarar com antecedência.

Perfil dos Contribuintes e Preferências de Envio

Dados da Receita Federal indicam que a maioria dos contribuintes que já enviaram suas declarações (80%) terá direito a receber a restituição. Outros 11,1% precisarão pagar imposto, e 8,9% não têm imposto a pagar nem a receber.

A preferência pelo programa de computador da Receita Federal se mantém alta, sendo utilizado por 69% dos declarantes. O preenchimento online aparece em segundo lugar, com 19,2%, seguido pelo aplicativo para smartphones e tablets, com 11,8%. A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao disponibilizar informações já registradas pelo Fisco, foi utilizada por 59,9% dos contribuintes.

Prazo e Penalidades

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração foi liberado para uso em 19 de março.

É crucial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo. O não cumprimento pode acarretar em multa no valor de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, o que for maior.

Quem Precisa Declarar?

As regras de obrigatoriedade para 2026 incluem pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão isentos de declarar aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outra condição de obrigatoriedade.

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