Um projeto de lei apresentado no Senado Federal busca aprimorar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), visa alterar a Lei nº 13.812, de 2019, para criar mecanismos mais eficientes na localização de indivíduos desaparecidos em território nacional.
O Projeto de Lei (PL) 5.952/2025, que aguarda despacho para análise nas comissões temáticas, propõe o registro imediato de ocorrências de desaparecimento, eliminando a exigência de um tempo mínimo de ausência para o início das investigações. Essa medida busca garantir que nenhuma família precise esperar para iniciar a busca por um ente querido.
Além da agilidade no registro, a proposta assegura o atendimento psicológico às famílias que enfrentam a angústia do desaparecimento de um membro. A iniciativa também prevê a ampla divulgação de informações sobre os desaparecidos em diversos meios, incluindo plataformas digitais, veículos de comunicação, espaços públicos de grande circulação e frotas de transporte coletivo.
O senador Flávio Arns destacou a importância de políticas públicas como a lei de 2019, que estabeleceu um arcabouço jurídico e protocolos para lidar com casos de desaparecimento. Segundo Arns, a proposta atual é uma evolução natural, originada de ideias legislativas subscritas pelo grupo Mães do Paraná, com o objetivo de aprimorar os serviços de busca tanto no estado quanto em nível nacional.
A iniciativa reforça a necessidade de ações coordenadas e humanizadas no enfrentamento a um problema social complexo, buscando oferecer suporte efetivo e esperança às famílias que aguardam o reencontro com seus desaparecidos.