Projeto de Lei busca fixar horário para mandados de busca e apreensão em todo o Brasil

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6480/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que estabelece um período específico para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar. Conforme o texto, essas medidas deverão ser executadas entre as 6h e as 20h, condicionadas à existência de luminosidade natural suficiente.

Restrições e Exceções Propostas

A proposta proíbe expressamente a realização de mandados de busca à noite, especialmente quando há previsão de presença de pessoas não investigadas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doentes. Contudo, são previstas exceções para situações de flagrante delito, risco iminente à vida ou outras emergências devidamente justificadas.

Para que um mandado seja cumprido fora do horário estabelecido, o juiz responsável precisará detalhar na decisão a urgência concreta da medida, os riscos de sua execução em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à identidade do indivíduo. A ausência de fundamentação adequada implicará na nulidade da busca.

O projeto integra essas definições ao Código de Processo Penal (CPP). Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade já penaliza buscas e apreensões realizadas após as 21h e antes das 5h. O texto do PL 6480/25 reforça que essa penalização não afasta o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio, um direito fundamental.

Lacuna na Legislação Atual

Segundo o deputado Capitão Alden, a legislação atual, em especial o Código de Processo Penal, não define de forma objetiva o conceito de período diurno. Essa lacuna, na prática, tem gerado “interpretações elásticas”, resultando em insegurança jurídica e, em alguns casos, na violação de direitos fundamentais.

“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou o parlamentar, ressaltando a importância de uma regulamentação mais clara para proteger o cidadão.

Próximos Passos no Congresso

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Reflexos para o Norte de Minas

A aprovação do Projeto de Lei 6480/25 terá um impacto significativo na atuação das forças de segurança e na garantia dos direitos dos cidadãos em todo o país, incluindo o Norte de Minas. A padronização do horário para o cumprimento de mandados de busca e apreensão traria maior previsibilidade e segurança jurídica para os moradores de Montes Claros e demais municípios da região.

A medida visa proteger a inviolabilidade do domicílio e o repouso familiar, princípios constitucionais que são igualmente relevantes para as comunidades mineiras. Policiais civis e militares que atuam na região teriam diretrizes mais claras, evitando questionamentos sobre a legalidade das operações e fortalecendo a confiança da população nas instituições de segurança pública.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

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