Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar significativamente a forma como a desapropriação é legislada no Brasil. O PLP 3/25, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe que estados e o Distrito Federal possam criar suas próprias leis sobre desapropriação, uma competência atualmente exclusiva da União.
A matéria está sob análise dos parlamentares e abrange desapropriações por utilidade ou necessidade pública, além de interesse social. A Constituição Federal já prevê a possibilidade de uma lei complementar autorizar os governos estaduais a tratar de questões específicas, o que abre caminho para a proposta.
Descentralização e Adaptação Regional
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança defende que a centralização legislativa dificulta a implementação de políticas públicas adaptadas às realidades locais. Ele cita como exemplos a execução de obras de infraestrutura, a regularização fundiária e o desenvolvimento de programas habitacionais, que poderiam ser agilizados com maior autonomia estadual.
“A centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil”, argumenta o autor na justificativa do projeto. A medida visa proporcionar maior celeridade e eficiência na gestão pública.
Proteção ao Direito de Propriedade Assegurada
O parlamentar reforça que a mudança proposta não afetará a proteção constitucional ao direito de propriedade. Segundo a justificativa, os estados deverão continuar respeitando princípios como o devido processo legal e o pagamento de indenização justa e prévia, garantindo a segurança jurídica para os proprietários.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O PLP 3/25 será primeiramente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nesta instância, o projeto seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Reflexos para o Norte de Minas
Para o Norte de Minas, a aprovação do PLP 3/25 pode representar um avanço significativo em projetos regionais. Prefeituras e o governo de Minas Gerais teriam maior flexibilidade para legislar sobre desapropriações, o que poderia acelerar a construção de rodovias, hospitais, escolas e redes de saneamento em cidades como Montes Claros, Janaúba e Pirapora.
A medida facilitaria também a regularização de terras e a implementação de programas habitacionais em áreas de expansão urbana e rural, impactando diretamente a vida dos moradores da região ao destravar entraves burocráticos e agilizar o desenvolvimento local. A expectativa é que a autonomia legislativa possa otimizar os investimentos públicos e privados na infraestrutura e no desenvolvimento social da região.