Projeto de Lei na Câmara Autoriza Servidores Públicos a Advogar Fora do Expediente, Gerando Debate em Minas Gerais

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Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) durante sessão na Câmara dos Deputados em Brasília, discutindo projeto de lei sobre advocacia para servidores.

Um novo Projeto de Lei (PL 1748/25) em análise na Câmara dos Deputados propõe autorizar expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia. A medida visa permitir a atividade fora do horário de expediente, desde que haja compatibilidade de horários e ausência de conflitos de interesse.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto estabelece requisitos específicos para o servidor que deseja advogar. É fundamental que o profissional esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupe cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

Segurança Jurídica para Servidores

Marcos Tavares defende que a proposta preenche lacunas significativas na legislação atual. Segundo o deputado, o objetivo é conciliar o direito ao livre exercício profissional com os princípios da administração pública, garantindo a autonomia profissional do servidor sem prejuízo de seu compromisso institucional.

O Estatuto da Advocacia já prevê casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos. No entanto, o parlamentar ressalta que a ausência de uma norma geral para servidores cujos cargos não estão entre os incompatíveis gera insegurança jurídica e diversas interpretações.

Regras Claras e Prevenção de Conflitos

Para assegurar a lisura do processo, o projeto exige que o servidor declare, por escrito, a compatibilidade entre a advocacia e sua função pública, com a devida ciência e manifestação favorável da chefia imediata. Há também proibições explícitas.

O servidor não poderá advogar contra a Fazenda Pública à qual está vinculado, nem utilizar informações privilegiadas obtidas durante o exercício do cargo. A proposta ainda permite que servidores com gratificação por dedicação exclusiva exerçam a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem que isso resulte na perda do cargo público.

O texto proíbe, ainda, o uso da autorização para a captação indevida de clientela ou para o tráfico de influência. As restrições já previstas na Constituição Federal e nos estatutos de carreiras jurídicas específicas permanecem válidas, reforçando a moralidade administrativa.

Próximos Passos Legislativos

O Projeto de Lei 1748/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas importantes comissões da Câmara dos Deputados: a de Administração e Serviço Público, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Reflexos para o Norte de Minas

A aprovação do PL 1748/25 pode ter um impacto significativo para os milhares de servidores públicos que atuam nas prefeituras, autarquias e fundações de Montes Claros e de toda a região do Norte de Minas. A medida pode abrir uma nova frente de atuação profissional, permitindo que advogados que também são servidores públicos complementem sua renda e utilizem sua expertise jurídica de forma mais ampla.

Por outro lado, as administrações municipais e estaduais na região precisarão estar atentas às novas regras e aos mecanismos de fiscalização para garantir que não haja conflitos de interesse ou uso indevido de informações. A medida, se aprovada, representa um avanço na segurança jurídica para esses profissionais, mas também um desafio para a gestão pública local na adaptação às novas diretrizes.

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