Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca modificar as regras para o adiamento de audiências judiciais, permitindo que a medida seja solicitada após um atraso superior a 30 minutos, independentemente de justificativa. A proposta, apresentada pelo deputado Mauricio Marcon (PL-RS), tem como objetivo principal otimizar o tempo de advogados e partes envolvidas em processos judiciais, incluindo aqueles que tramitam nas comarcas do Norte de Minas.
Mudança no Código de Processo Civil
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) já prevê o adiamento de audiências em caso de atraso superior a meia hora, mas exige que a demora seja injustificada. O Projeto de Lei 4917/25 propõe remover a necessidade dessa justificativa, conferindo ao juiz a prerrogativa de adiar a sessão ou atender ao pedido de uma das partes.
Argumentos do Proponente
Segundo o deputado Mauricio Marcon, a iniciativa visa evitar a penalização de partes e procuradores, que frequentemente possuem outros compromissos, por atrasos na organização judiciária. Ele enfatiza a importância de assegurar maior previsibilidade e respeito ao tempo dos envolvidos, além de garantir a efetividade de princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
“O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais”, afirmou o parlamentar, ressaltando os impactos negativos da espera prolongada.
Próximos Passos em Brasília
A proposta será agora submetida à análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o Projeto de Lei 4917/25 precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Reflexos para o Norte de Minas
Embora a proposta tramite em Brasília, suas possíveis mudanças no Código de Processo Civil teriam reflexos diretos nas comarcas do Norte de Minas. A região, que conta com diversas varas cíveis e criminais em cidades como Montes Claros, Janaúba e Pirapora, frequentemente lida com a rotina de audiências e os desafios de pontualidade.
Advogados e cidadãos do Norte de Minas poderiam se beneficiar de uma maior flexibilidade e previsibilidade no agendamento e cumprimento das audiências, reduzindo o desgaste e os custos adicionais gerados por atrasos. A medida, se aprovada, poderia contribuir para uma maior eficiência do sistema judiciário local, alinhando-se aos princípios de celeridade processual e dignidade humana para os moradores da região.