Projeto na Câmara propõe uso do Fundo de Segurança Pública para abrigos de mulheres vítimas de violência

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6337/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que busca permitir a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e manutenção de casas-abrigo. Estas estruturas são essenciais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o território nacional.

A iniciativa propõe alterações na Lei 13.756/18, que instituiu o FNSP, e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Com a aprovação, a União poderá repassar verbas a estados, ao Distrito Federal e a municípios, garantindo um suporte financeiro mais robusto para as políticas de proteção. O financiamento deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Suprindo uma Lacuna Crítica

O deputado Eduardo da Fonte justifica a proposta como uma medida para corrigir uma grave lacuna na política de enfrentamento à violência contra a mulher. Ele destaca a insuficiência de abrigos seguros e estruturados, que deveriam oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial às vítimas.

“Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial”, afirmou o parlamentar. Ele acrescentou que, muitas vezes, mesmo após a denúncia, a vítima é forçada a retornar ao ambiente de violência pela inexistência de um local seguro para ser encaminhada.

Acompanhamento e Próximos Passos

Para assegurar a efetividade das ações, os entes federados que receberem os recursos deverão definir indicadores e metas, além de elaborar relatórios anuais para avaliação dos resultados. A apresentação desses documentos poderá ser um critério para a liberação dos repasses.

O Projeto de Lei 6337/25 passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.

Reflexos para o Norte de Minas

A aprovação deste projeto teria um impacto significativo na região do Norte de Minas, incluindo Montes Claros e seus municípios vizinhos. A carência de casas-abrigo adequadas é uma realidade em diversas localidades do interior, dificultando a saída de mulheres do ciclo de violência. Com a possibilidade de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública, prefeituras e o governo estadual teriam uma nova fonte de recursos para investir na criação ou ampliação desses espaços de acolhimento. Isso representaria um avanço crucial na proteção das mulheres da região, oferecendo-lhes um refúgio seguro e o suporte necessário para reconstruir suas vidas longe da violência.

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