Projeto no Senado busca ampliar rastreamento de câncer de colo de útero com autocoleta no SUS

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O Senado Federal analisa um projeto de lei que tem o potencial de revolucionar o rastreamento do câncer do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), visa garantir o acesso ao exame de autocoleta para detecção do HPV, permitindo que mulheres a partir dos 25 anos realizem a coleta da amostra em casa.

O Projeto de Lei (PL) 892/2026 altera a Lei nº 11.664, de 2008, para incorporar o exame de autocoleta para HPV. Conforme o texto, as despesas relacionadas à iniciativa serão custeadas por dotações orçamentárias específicas do poder público, assegurando a gratuidade do procedimento.

A autocoleta consiste em um método simples onde a própria mulher recolhe uma amostra vaginal com um dispositivo específico. Essa amostra é, então, enviada para análise laboratorial para identificar a presença do DNA do HPV. Segundo a senadora Dra. Eudócia, essa estratégia tem o potencial de superar importantes barreiras que impedem o rastreamento eficaz da doença.

Entre os obstáculos que a autocoleta busca mitigar estão o constrangimento de algumas mulheres em realizar o exame em ambiente clínico, a dificuldade de acesso a unidades de saúde e a falta de tempo para comparecer a consultas. A senadora destacou que a iniciativa “favorece a participação de mulheres que historicamente permanecem fora dos programas de rastreamento”, ampliando o alcance das políticas de saúde preventiva.

O exame molecular de HPV, proposto no projeto, foca na identificação do vírus antes mesmo do surgimento de alterações celulares. Diferentemente do exame de Papanicolau, que analisa células do colo do útero ao microscópio, o teste molecular oferece uma abordagem de detecção precoce. A autora do projeto ressalta ainda que essa estratégia pode otimizar recursos do SUS, “reduzindo a demanda por consultas exclusivamente para coleta do exame”.

Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde poderá ser votado em caráter terminativo. Caso aprovado na CAS, o texto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

A iniciativa, se sancionada, representa um avanço significativo na luta contra o câncer do colo do útero, um dos tipos de câncer mais comuns entre as mulheres, e reforça o compromisso com a ampliação do acesso à saúde no Brasil.

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