Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público – Notícias

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"title": "Projeto de Lei Propõe Proibir Conteúdo Inadequado para Menores em Eventos Públicos, com Potenciais Reflexos no Norte de Minas",
"subtitle": "Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa proteger crianças e adolescentes em feiras, exposições e atividades culturais, estabelecendo responsabilidades para organizadores e artistas.",
"content_html": "<h1>Projeto de Lei Propõe Proibir Conteúdo Inadequado para Menores em Eventos Públicos, com Potenciais Reflexos no Norte de Minas</h1>nn<h2>Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa proteger crianças e adolescentes em feiras, exposições e atividades culturais, estabelecendo responsabilidades para organizadores e artistas.</h2>nn<p>Uma proposta legislativa que busca coibir a exibição de conteúdos considerados impróprios para menores de 18 anos em eventos abertos ao público está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 487/25, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), visa regulamentar a presença de crianças e adolescentes em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos.</p>nn<p>O texto, apresentado em 12 de fevereiro de 2026, define como inadequados conteúdos que explorem sexualidade, violência, uso de drogas ilícitas, ou que incitem discriminação e preconceito. A medida busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>nn<h3>Detalhes da Proposta e Medidas Preventivas</h3>nn<p>Para assegurar o cumprimento das novas regras, caso o projeto se torne lei, os organizadores de eventos deverão adotar uma série de medidas preventivas. Entre elas, estão a exigência de documento de identificação para comprovação de idade, a instalação de avisos sobre a restrição de acesso e a proibição de venda ou distribuição de produtos com conteúdo impróprio para menores.</p>nn<p>A iniciativa do deputado Calil surge após um incidente na Universidade Federal do Maranhão, onde uma performance foi classificada como vulgar e inadequada para o ambiente universitário, frequentado por menores. O parlamentar argumenta que, embora o ECA já proteja os jovens, é preciso detalhar a aplicação dessas normas em contextos de eventos culturais e acadêmicos.</p>nn<h3>Responsabilidade e Penalidades</h3>nn<p>O PL 487/25 estabelece que expositores, palestrantes, artistas e organizadores terão responsabilidade solidária pelo conteúdo apresentado. Isso significa que poderão responder administrativamente, civilmente e criminalmente por infrações, conforme as diretrizes do ECA e outras leis pertinentes. O descumprimento das normas acarretará a interrupção imediata da exibição.</p>nn<p>O ECA já prevê multas para quem promove ou permite a entrada de crianças e adolescentes em locais não recomendados ou que exibam material impróprio. Os valores arrecadados com essas multas seriam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde a infração ocorrer.</p>nn<h3>Próximos Passos no Legislativo</h3>nn<p>A proposta será avaliada em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto vire lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.</p>nn<h3>Reflexos para o Norte de Minas</h3>nn<p>Se aprovado, o Projeto de Lei 487/25 poderá ter impactos significativos na organização de eventos em cidades do Norte de Minas, como Montes Claros, Janaúba e Pirapora. Produtores culturais, organizadores de feiras e instituições de ensino superior, como a Unimontes ou o IFNMG, teriam de revisar e adaptar seus protocolos para garantir a adequação do conteúdo e a verificação de idade, especialmente em eventos abertos ao público que possam atrair menores.</p>nn<p>A medida pode estimular uma maior conscientização sobre a classificação indicativa e a proteção da infância em todos os níveis de produção cultural e acadêmica na região. O debate sobre o que constitui "conteúdo inadequado" também pode se intensificar, levando a discussões importantes entre artistas, educadores e a comunidade local sobre os limites da liberdade de expressão em espaços públicos.</p>n",
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"Política",
"Minas Gerais"
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"Norte de Minas",
"Legislação Brasileira"
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"alt_text_image": "Deputado Dr. Zacharias Calil, autor do Projeto de Lei 487/25, em Brasília."
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