Receita Federal Exigirá Declaração de Ganhos com Apostas Online e Bets no Imposto de Renda 2026

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A Receita Federal anunciou que os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A nova exigência abrange não apenas os prêmios recebidos, mas também os saldos mantidos em contas dessas plataformas ao final de 2025.

A obrigatoriedade se aplica a contribuintes que auferiram mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, provenientes de apostas de quota fixa, que incluem modalidades digitais e algumas loterias. José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, explicou que os apostadores são responsáveis por apurar esses ganhos e registrá-los na declaração anual.

O que muda na declaração de 2026

Para facilitar o cumprimento da nova regra, a Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração. Os valores obtidos em plataformas de apostas devem ser informados de duas maneiras distintas: os ganhos em si, categorizados como rendimento tributável, e os saldos em conta no final do ano anterior, a serem declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Este último item se torna obrigatório quando o saldo exceder R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

As próprias plataformas de apostas terão o dever de fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que consolidará o histórico de movimentações e prêmios recebidos durante o ano, auxiliando no preenchimento correto da declaração.

Tributação sobre Ganhos com Apostas

Atualmente, a tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado como a diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores efetivamente gastos nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, a alíquota de 15% será aplicada sobre o valor excedente.

Essa novidade se junta a outras mudanças importantes na declaração deste ano, como a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução para quatro lotes de restituição e a implementação da restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte. Além disso, o nome social poderá ser informado diretamente na declaração.

Prazos e Estimativas da Receita

O período para envio da declaração do IRPF 2026 ocorrerá entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira, 20 de março, com as transmissões iniciando na segunda-feira seguinte, 23 de março, às 8h. A entrega fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal projeta o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações, reforçando a importância de organizar as informações com antecedência. Assim como em anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade no recebimento da restituição.

Reflexos para o Norte de Minas

Embora a regulamentação abranja todo o território nacional, a crescente popularidade das apostas online e a necessidade de maior controle fiscal podem ter impactos indiretos na economia do Norte de Minas. A formalização desses ganhos e saldos no Imposto de Renda pode gerar maior arrecadação para o governo federal, recursos que, em tese, poderiam ser destinados a políticas públicas que beneficiem estados e municípios. A Receita Federal, por meio da declaração, busca ter um panorama mais claro sobre a movimentação financeira dessas plataformas e seus usuários na região.

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