A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em investigações recentes, como os inquéritos das fake news e das milícias digitais, tem gerado intensos debates sobre a preservação do Estado de Direito no Brasil. Especialistas apontam que a instauração e condução de inquéritos de ofício pelo tribunal, sem a devida provocação dos órgãos competentes e com a concentração de funções, configuram uma grave ruptura com o sistema acusatório e as garantias processuais fundamentais.
Ruptura com o Sistema Acusatório
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem que a titularidade da ação penal pública e a direção das investigações cabem ao Ministério Público. O Judiciário, por sua vez, deve atuar como garantidor, autorizando medidas judiciais e julgando com imparcialidade. No entanto, o STF, ao instaurar investigações, definir relatores sem distribuição legal e manter um canal direto com delegados, tem se colocado no lugar das partes, comprometendo a imparcialidade e o devido processo legal.
Vícios na Instauração e Relatoria dos Inquéritos
Um dos pontos críticos levantados é a instauração de ofício do inquérito das fake news (INQ 4.781) pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, em 2019. A designação direta do ministro Alexandre de Moraes como relator, sem o sorteio previsto em lei, é considerada heterodoxa e uma violação aos princípios da impessoalidade e do juiz natural, configurando a figura do juiz ad hoc, vedado pela Constituição. A Procuradoria-Geral da República (PGR), na época, chegou a arquivar o inquérito por considerar as ilegalidades evidentes, mas a decisão foi ignorada pelo relator.
Incompetência e Nulidade dos Atos
A matéria também destaca a incompetência do STF para conduzir tais inquéritos, uma vez que, em sua instauração, não foram apontados alvos com foro privilegiado na Corte. Segundo a jurisprudência do próprio STF, a incompetência do juízo contamina todos os atos decisórios, gerando nulidade. Esse mesmo fundamento foi utilizado para anular processos como o do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Os mesmos vícios, segundo a análise, atingem o inquérito das milícias digitais e as ações penais dele decorrentes, incluindo condenações proferidas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores.
Direito Penal do Inimigo e Risco Institucional
A adoção, ainda que implícita, da lógica do “direito penal do inimigo”, formulada por Günther Jakobs, é apontada como um risco. Nessa concepção, determinados indivíduos deixam de ser tratados como cidadãos com direitos e passam a ser vistos como ameaças a serem neutralizadas, relativizando garantias processuais em nome da segurança institucional. A instauração de ofício de novo inquérito para apurar suposta violação de dados sigilosos, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, mesmo com sua esposa figurando como vítima, intensifica as críticas e a percepção de um tribunal de exceção.
Caminhos para a Restauração do Equilíbrio
Diante do cenário de erosão do Estado de Direito, o texto sugere duas possíveis soluções. A primeira é a denúncia das ilegalidades à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), buscando pressão política internacional. A segunda alternativa seria o acionamento do sistema de freios e contrapesos, com o Senado exercendo seu papel de controle sobre o Poder Judiciário, incluindo a possibilidade de abertura de processos de impeachment contra ministros em casos de condutas ilegais ou abusivas.
O “Anel do Poder” e a Defesa da Democracia
A analogia com o Um Anel do Poder de J.R.R. Tolkien ilustra a preocupação com o poder incontrastável que o STF parece ter acumulado, aprofundando a ruptura com a legalidade. A defesa da democracia, argumenta o autor, não pode se converter em sua negação, e o respeito às regras e limites que tornam o poder justo e legítimo é o caminho para a esperança de retorno à normalidade institucional. A superação desse impasse exige coragem e ação conjunta dos poderes da República e da sociedade civil.
João Fiorillo de Souza, defensor público do estado de Alagoas, é autor da análise.