Em uma decisão complementar divulgada nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da publicação e aplicação de novas leis que garantam a servidores públicos o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do Teto Constitucional, os popularmente conhecidos como “penduricalhos”. A medida visa aprimorar a fiscalização dos gastos públicos e garantir a observância dos limites salariais.
A determinação de Dino abrange não apenas o Poder Executivo, mas também a edição de novos atos normativos por todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Segundo o ministro, a iniciativa “esclarece e complementa” a liminar original, proferida em 5 de outubro, que já havia suspendido pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
Entenda a Nova Determinação
A decisão do ministro Flávio Dino estende o bloqueio dos pagamentos para incluir o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar inicial. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos detalhem suas folhas de pagamento.
Essa exigência de transparência demanda que as instituições federais, estaduais e municipais publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias despendidas, com a indicação específica das leis ou normas infralegais que as fundamentam. A liminar anterior já havia criticado o uso de expressões genéricas como “direitos eventuais” ou “indenizações” nos Portais de Transparência, exigindo clareza e precisão.
Teto Constitucional e a Necessidade de Lei Nacional
A controvérsia central da ação judicial reside no pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto máximo do funcionalismo, fixado atualmente em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Argumentos jurídicos reproduzidos por Dino indicam que a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
Próximos Passos no STF
O caso agora será submetido ao referendo do Plenário do STF, que já tinha agendado a votação da liminar inicial para o próximo dia 25. Nesta sessão, os ministros deverão analisar tanto a liminar original quanto a decisão complementar proferida por Flávio Dino, estabelecendo os contornos finais da tutela. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, declarou o ministro.
Reflexos para o Norte de Minas
A decisão do ministro Flávio Dino impacta diretamente as prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais com atuação no Norte de Minas. A exigência de maior transparência e a proibição de novos ‘penduricalhos’ acima do teto constitucional forçarão uma revisão rigorosa das folhas de pagamento em cidades como Montes Claros, Janaúba, Pirapora e outras da região.
Para os municípios mineiros, que frequentemente enfrentam desafios orçamentários, a medida pode significar um alívio nas contas públicas ao coibir gastos excessivos com salários e benefícios sem amparo legal claro. A população do Norte de Minas, por sua vez, terá acesso a informações mais detalhadas sobre como o dinheiro público está sendo utilizado, fortalecendo o controle social e a fiscalização cidadã sobre os gestores locais.
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