STJ: Imóveis de programas habitacionais doados são de ambos os cônjuges em divórcio

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis recebidos por meio de programas habitacionais públicos, mesmo que formalmente registrados em nome de apenas um dos cônjuges, devem ser considerados bens comuns em caso de dissolução de casamento. A decisão, proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.204.798/TO pela 3ª Turma, reforça a proteção dos direitos patrimoniais dos cônjuges e relativiza a regra geral do Código Civil que exclui bens doados da comunhão.

A matéria em debate girou em torno da partilha de um imóvel adquirido através de um programa habitacional. Tradicionalmente, bens recebidos por doação não integram o patrimônio comum do casal no regime de comunhão parcial de bens. Contudo, o STJ adotou uma interpretação teleológica e sistemática, considerando a natureza assistencial e o propósito social desses programas.

### Natureza Assistencial dos Programas Habitacionais

Programas como o Minha Casa Minha Vida, regido pela Lei nº 14.620/2023, visam reduzir o déficit habitacional e promover justiça social. Os critérios de elegibilidade frequentemente incluem a ausência de propriedade anterior e limites de renda familiar, evidenciando que o benefício é concedido à entidade familiar como um todo, e não a um indivíduo isoladamente. A própria lei, em seu artigo 10, prevê a formalização de contratos preferencialmente em nome da mulher, o que demonstra uma política de ação afirmativa.

### Esforço Comum e Destinação Familiar

O ingresso do bem no patrimônio familiar ocorre em razão da configuração do núcleo familiar e da renda conjunta, e não por liberalidade de um dos parceiros. O esforço comum pode ser direto, como contribuição financeira, ou indireto, através do apoio mútuo que possibilita o desenvolvimento profissional de um dos cônjuges. Essa compreensão leva ao reconhecimento da comunicabilidade de bens adquiridos por meio de políticas públicas de habitação, alinhando a decisão judicial aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.

### Precedentes e Interpretação Legal

Esta não é a primeira vez que o STJ aborda a questão. Em 2015, a 4ª Turma, no julgamento do REsp 1.494.302/DF, já havia reconhecido a possibilidade de partilha do direito de uso de imóvel concedido pelo poder público em programa habitacional, com base na destinação familiar e no esforço comum refletidos na cessão de uso. A nova decisão consolida essa linha de entendimento, priorizando a equidade e a função social da propriedade sobre a literalidade da norma.

### Reflexos para o Norte de Minas

A decisão do STJ tem relevância para famílias no Norte de Minas Gerais que se beneficiaram de programas habitacionais e enfrentam processos de divórcio ou separação. A medida garante que bens essenciais à moradia familiar, mesmo que registrados em nome de um único cônjuge, sejam considerados na partilha, assegurando maior proteção patrimonial e igualdade entre os parceiros. A interpretação do tribunal busca adaptar a legislação às realidades sociais contemporâneas, especialmente no que tange à vulnerabilidade e às políticas de inclusão habitacional na região.

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