Supermercados em Montes Claros Poderão Ter Drogarias com Nova Lei Sancionada

PUBLICIDADE

Moradores de Montes Claros e de todo o Norte de Minas poderão, em breve, encontrar farmácias e drogarias instaladas dentro de supermercados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), que regulamenta o funcionamento desses estabelecimentos em grandes redes varejistas. A medida tem o objetivo declarado de aumentar a concorrência no setor farmacêutico e, consequentemente, facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.

A nova legislação, que altera a Lei 5.991 de 1973, estabelece que as unidades farmacêuticas deverão operar de forma independente dos demais setores do supermercado. Para isso, precisarão contar com estrutura própria, incluindo sistemas adequados para o recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade dos produtos. A oferta de medicamentos em locais de livre acesso, como gôndolas externas ou bancadas, fora do espaço designado para a farmácia, foi expressamente proibida.

Garantias e Segurança no Acesso a Medicamentos

Um ponto crucial da nova lei é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia. Para medicamentos sujeitos a controle especial, como alguns antibióticos ou psicotrópicos, a lei impõe medidas de segurança adicionais. A entrega ao consumidor só será permitida após o pagamento. Alternativamente, o produto poderá ser transportado do balcão ao caixa em uma embalagem lacrada e identificável, garantindo o controle sanitário e a rastreabilidade.

Além disso, a lei autoriza que essas novas farmácias em supermercados utilizem plataformas digitais e de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos, desde que todas as normas sanitárias vigentes sejam rigorosamente respeitadas. Essa modernização visa acompanhar as tendências de mercado e oferecer mais conveniência aos consumidores.

Origem da Proposta e Debate no Congresso

O projeto que deu origem à lei (PL 2.158/2023) foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o relator, o foco principal da proposta sempre foi a ampliação da concorrência e a democratização do acesso a remédios. A aprovação final da matéria no Congresso Nacional ocorreu após uma série de audiências públicas ao longo de 2025, que reuniram representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de associações do setor de supermercados e drogarias. O senador Humberto Costa enfatizou durante os debates a importância de manter o rigor técnico e sanitário, mesmo com a instalação das farmácias em ambientes comerciais.

Reflexos para o Norte de Minas

A sanção da Lei 15.357/2026 representa uma mudança significativa no cenário varejista e farmacêutico em todo o país, com potenciais reflexos diretos para Montes Claros e outras cidades do Norte de Minas. A expectativa é que a maior concorrência possa levar a uma redução nos preços dos medicamentos na região. Além disso, a conveniência de encontrar farmácias dentro de supermercados pode otimizar o tempo dos consumidores, que poderão realizar suas compras de forma mais integrada. Entidades locais de defesa do consumidor e associações comerciais devem acompanhar de perto a implementação da lei para garantir que os benefícios cheguem à população e que as normas sanitárias sejam cumpridas.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima