Teto do Seguro-Desemprego Sobe para R$ 2.518,65 em Minas Gerais e no Brasil

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Teto do Seguro-Desemprego Sobe para R$ 2.518,65 em Minas Gerais e no Brasil

Reajuste de 3,9% acompanha o INPC de 2024 e beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa a partir desta segunda-feira (12) em todo o país.

O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.518,65, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), representa um aumento de R$ 94,54 em relação ao teto anterior de R$ 2.424,11. O reajuste de 3,9% acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Além do teto, o piso do benefício também sofreu alteração, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Este valor segue a variação do salário mínimo nacional. Os novos montantes são válidos tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para os trabalhadores que ainda darão entrada no pedido.

Como o Benefício é Calculado

O cálculo da parcela do seguro-desemprego tem como base a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a correção das faixas salariais, o benefício é definido conforme a média dos salários dos últimos três meses.

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que os trabalhadores consultem a tabela atualizada para verificar o valor exato a que têm direito. O benefício é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e do número de solicitações já realizadas.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador com carteira assinada deve ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento do requerimento. É necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica em períodos específicos:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido.
  • Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido.
  • Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa para os demais pedidos.

Além disso, o beneficiário não pode ter renda própria suficiente para o sustento da família nem estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para solicitar o benefício varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.

Reflexos para o Norte de Minas

O aumento do teto do seguro-desemprego representa um alívio financeiro importante para milhares de trabalhadores demitidos em Montes Claros e em todo o Norte de Minas. A região, que historicamente enfrenta desafios no mercado de trabalho, vê no benefício uma rede de segurança essencial durante períodos de transição. Segundo dados recentes, muitos setores da economia regional, como o comércio e serviços, registram flutuações, e o seguro-desemprego é crucial para garantir a subsistência das famílias e movimentar a economia local em momentos de menor atividade.

A possibilidade de receber um valor maior por um período determinado ajuda a manter o poder de compra e mitiga os impactos da falta de emprego, permitindo que os trabalhadores busquem novas oportunidades sem comprometer totalmente seu orçamento familiar. O pedido pode ser feito de forma prática por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, facilitando o acesso ao benefício para os moradores da região.

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