Um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ser acusado de manter um relacionamento com uma menina de 12 anos. A decisão, proferida por maioria em um colegiado, considerou a existência de um “vínculo afetivo” e a formação de um “núcleo familiar”. Houve um voto divergente, no qual uma desembargadora defendeu a manutenção da condenação, argumentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada.
Por trás da argumentação jurídica, a decisão levanta questões sociais profundas sobre a proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Em muitos casos, as famílias de origem dessas meninas vivem em precariedade social e financeira, e o consentimento para tais relacionamentos pode ser influenciado pela dependência econômica ou pela estrutura familiar tradicional, que por vezes normaliza relações precoces.
Estrutura Histórica e Legal
A prática de meninas se tornarem “mulheres” antes mesmo de vivenciarem a infância não é um fenômeno novo no Brasil, sendo um reflexo de estruturas sociais antigas. Historicamente, primas e tias em diversas famílias brasileiras foram empurradas para casamentos precoces, muitas vezes interrompendo seus estudos sob argumentos de tradição, sobrevivência ou honra.
A legislação brasileira busca romper com essa realidade. O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime. A lei reconhece a desigualdade inerente à relação entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 anos, uma realidade que a sociedade muitas vezes tenta mascarar.
Risco de Normalização do Crime
A utilização de argumentos como “núcleo familiar” em decisões judiciais pode levar à normalização de situações que configuram crime, transformando a vulnerabilidade em aceitação. O Estado tem o papel fundamental de proteger indivíduos quando a estrutura familiar se mostra incapaz ou indisponível para tal. Quando decisões judiciais relativizam essa proteção, o debate transcende o âmbito jurídico, tornando-se uma discussão social e histórica sobre os limites da proteção à infância.
O texto ressalta que a legislação foi construída para desmantelar antigas estruturas sociais, mas critica a possibilidade de que decisões judiciais perpetuem o machismo estrutural, protegendo agressores e expondo vítimas. A mensagem final é enfática: “Não existe relação ‘consensual’ com criança. E não existe estrutura familiar que respalde isso.” A flexibilização da linha dos 14 anos é vista como um ataque ao limite civilizatório de proteção à infância, um limite estabelecido justamente porque, historicamente, meninas tiveram suas escolhas negadas.
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