Toffoli, do STF, Esclarece Limites para Suspensão de Ações por Cancelamento de Voos no Brasil
Ministro Dias Toffoli detalha que medida nacional vale apenas para casos de força maior, como mau tempo, evitando interpretações equivocadas de juízes.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamentos de voos. A medida, inicialmente tomada no ano passado, gerou confusão e interpretações errôneas em diversos tribunais do país.
A clarificação de Toffoli foi motivada por juízes que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre o tema, inclusive aqueles que envolviam falhas diretas na prestação de serviços de transporte aéreo por parte das companhias. A decisão original visava apenas casos de força maior.
O Que Muda Com o Esclarecimento de Toffoli?
O ministro reafirmou que a suspensão abrange exclusivamente ações decorrentes de restrições de pousos e decolagens causadas por condições meteorológicas adversas ou por determinações de autoridades aeroportuárias. Tais situações são enquadradas como caso fortuito ou força maior.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, explicou Toffoli em sua decisão.
Contexto da Decisão Original do STF
A suspensão dos processos ocorreu em novembro do ano passado. Naquela ocasião, a medida foi tomada a partir de uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais devido ao atraso e alteração de um voo.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, à época, a necessidade de uma decisão definitiva do STF diante do aumento expressivo da litigiosidade no setor aéreo e da existência de decisões conflitantes em diversas instâncias da Justiça brasileira. Ainda não há um prazo definido para o julgamento final do tema no Supremo.
Reflexos para o Norte de Minas
Para os passageiros do Norte de Minas, incluindo aqueles que utilizam o Aeroporto de Montes Claros (Mário Ribeiro), a clarificação de Toffoli traz maior segurança jurídica. Voos com origem ou destino na região, que porventura sofram atrasos ou cancelamentos, terão seus casos analisados de forma mais específica.
Se o problema for causado por falha da companhia aérea, como manutenção inesperada ou erro operacional, os processos de indenização não deverão ser suspensos. A suspensão se aplicará apenas se a causa for, por exemplo, um mau tempo severo que inviabilize a operação, conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A medida busca, portanto, equilibrar a proteção ao consumidor com a previsibilidade para as empresas aéreas.